Foi protocolado no Parlamento goiano a propositura nº 1260/23, de autoria do governador Ronaldo Caiado (UB), que veta integralmente o projeto de lei que reconhece o risco de atividade profissional de agentes socioeducativos no estado. A matéria original tramitou pela casa sob nº 910/22 e foi protocolada pelo deputado delegado Eduardo Prado (PL). O govenador apresentou os pareceres contrários à matéria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Goiás Previdência (GoiásPrev) para justificar a decisão.
A PGE apontou que a competência para legislar sobre normas gerais de organização é de competência da União. Assim, o órgão atestou a inconstitucionalidade do tema, conforme inciso XXI do artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, a PGE também ressaltou que a medida “facilitaria a obtenção de autorização para porte de arma de fogo”, o que também é competência da União.
Quanto a oportunidade e conveniência do tema, a GoiásPrev afirmou que classificar agentes socioeducativos como atividade de risco profissional implicaria na extensão de benefícios previdenciários. Desse modo, a autarquia recomendou o veto e apontou que a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 veda a criação ou aumento de qualquer benefício sem a corresponde fonte de custeio.
A matéria foi encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego e foi distribuída para análise e relatoria do deputado Major Araújo (PL).