Governo vai fiscalizar pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O governo interino de Michel Temer publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 739, que possibilita um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez. Pela publicação, o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, o segurado deve estar preparado para a novidade, já que benefícios serão cortados.

O presidente do IGDP Hallan Rocha
Presidente do Instituto Hallan Rocha orienta segurados

Segundo o governo, são gastos R$ 23 bilhões por ano com o pagamento do auxílio-doença, dos quais R$ 13 bilhões somente com pessoas que recebem o benefício há mais de dois anos. Para fomentar tais revisões ou cortes de benefícios, a MP criou ainda um bônus especial de desempenho para os médicos peritos do INSS que fizerem perícias extras por dia, no valor de R$ 60.

“Não há dúvida: benefícios serão cessados. Alguns de forma justa, sendo de segurados que já readquiriram a capacidade laboral. Mas outros serão de forma injusta, ou seja, trabalhadores que não estão aptos a retornar ao labor ou que não conseguem mais se ajustarem ao mercado”, analisa o advogado.

Ele acrescenta que, no Brasil, a questão da incapacidade laboral não pode ser tratada apenas como matéria médica, mas também com olhos nos elementos psíquicos e sociais, “principalmente diante das distorções socioeconômicas nas quais vivemos”.

Orientações
Hallan Rocha orienta sobre como agir diante da novidade: “O segurado deve se precaver e, mesmo antes de ser convocado para a perícia médica, pode se antecipar, agendando consulta médica e fazendo novos exames. Com isso, evitando que tenha que agir de modo improvisado em curto espaço de tempo”.

O presidente do IGDP ainda pontua que a documentação médica deve ser pormenorizada, detalhada e informar sobre a existência da incapacidade e seu nível de extensão, a ponto de convencer o médico perito na manutenção administrativa do benefício. “Neste momento, o segurado deve ser previdente e se resguardar de documentos idôneos para buscar e lutar até o último suspiro por seus direitos”, finaliza.