Governo pretende alterar processo administrativo tributário de Goiás

A Governadoria enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto nº 3433/16, que modifica o texto da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. As alterações propostas versam sobre o processo administrativo tributário e as entidades a ele vinculadas.

Na justificativa do projeto, o Governo de Goiás esclarece que as sugestões provêm da Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, embasada nos modelos do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf).

Se for aprovada a propositura, o Conselho Pleno, que integra o Conselho Administrativo Tributário (Cat), receberá nova nomenclatura (Conselho Superior) e passará a ter 11 conselheiros efetivos, com rotatividade semestral. Pelo projeto, uma segunda recondução ao cargo só pode ser pleiteada quatro anos depois do término do último mandato.

A expectativa da proposição é que, com menor número de Conselheiros, seja reduzido o período de duração dos julgamentos e a quantidade de pedidos de vista, resultando em maior celeridade à tramitação de processos de infração lavrados pelo fisco estadual.

Conforme o projeto, a estrutura do novo Conselho Superior também confere ganho de produtividade aos julgamentos de 2ª instância. “Funcionarão, paralelamente à atuação do CONSUP, duas Câmaras Julgadoras. Assim, se mantida média de duas sessões semanais do Conselho Superior, será possível realizar dezesseis sessões camerais a mais todo mês, ocasionando o incremento de cerca de cento e noventa (190) ao ano”, estima o Governo no texto que justifica o projeto.

Também são mudanças previstas a permissão de afastamento das atividades de Conselheiros por até 30 sessões, consecutivas ou não, em cada ano de mandato; acréscimo de hipóteses de perda de mandato de Conselheiro mediante graves condutas irregulares; a desburocratização do processo de exclusão de ofício de optante do Simples Nacional e a inserção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), dentre as modalidade de intimação do Cat, conforme determina a lei nº 17. 639/2012.

O projeto esclarece, ainda, que não haverá impacto financeiro-orçamentário, uma vez que o valor do jeton estabelecido no projeto é o mesmo pago atualmente.

A matéria, que tramita na Comissão Mista, foi distribuída para relatoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC).