Governo de Goiás apresenta PL para remissão parcial da taxa de licenciamento de veículos para reduzir inadimplência

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O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alego) o Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025, que visa facilitar o pagamento de débitos em atraso relacionados à taxa de licenciamento anual de veículos. A proposta é de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) e prevê a remissão parcial desses valores, com a cobrança sendo recalculada com base na taxa vigente à época da inadimplência, e não nos valores atualizados.

Segundo o governo estadual, a medida tem como objetivo diminuir a carga tributária sobre os contribuintes e, ao mesmo tempo, reduzir os índices de inadimplência registrados no Estado. Os débitos contemplados incluem também aqueles já inscritos em dívida ativa. A estimativa é de que a medida resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 17,2 milhões em 2025, conforme demonstrado na planilha de impacto fiscal enviada à Casa Civil.

O projeto estabelece que o valor devido será calculado com base na taxa vigente no ano de vencimento da obrigação. No entanto, em casos de protesto do crédito em cartório, os custos cartorários (emolumentos e taxa de cancelamento) deverão ser pagos integralmente pelo contribuinte, sem descontos.

O pagamento poderá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto, emitidos diretamente no site do Detran-GO, nas unidades de atendimento presencial ou pelo aplicativo Detran GO ON. A adesão ao benefício implicará o reconhecimento irretratável da dívida por parte do contribuinte, com renúncia expressa a qualquer tipo de recurso ou defesa, inclusive os já apresentados.

A proposta passou por análise jurídica da Procuradoria Setorial do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram sua constitucionalidade e a inexistência de vício formal. Também recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Economia, que destacou o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal.

Se aprovado, o projeto terá validade entre 1º de maio e 31 de julho de 2025. O governador Ronaldo Caiado solicitou, ainda, que a proposta tramite em regime especial na Alego, conforme previsão do artigo 22 da Constituição Estadual.