GoiásFomento credencia escritórios de advocacia correspondentes para o interior do Estado

A GoiásFomento está credenciando correspondentes, inclusive escritórios de advocacia, que possam atuar no interior do Estado, divulgando as linhas de crédito da Agência e orientando os novos clientes a montarem sua documentação para pleitear empréstimo.

Os interessados devem procurar a Comissão Permanente de Licitação da GoiásFomento ou conferir o edital no site. Os selecionados irão atuar como correspondentes da GoiásFomento no interior, divulgando informações das linhas de crédito, recebendo propostas dos interessados em financiamento e encaminhando-as à instituição. Cada correspondente pode obter ganho de até R$ 2,5 mil por cliente que fechar financiamento com a instituição.

Após a seleção, os novos correspondentes serão capacitados por técnicos da GoiásFomento para atuar como multiplicadores. Receberão informações sobre as linhas de crédito disponíveis, os juros, prazo para pagamento e a documentação necessária para pleitear o financiamento. A Agência de Fomento de Goiás é uma instituição financeira que empresta até R$ 400 mil, com juros mensais a partir de 0,5%. Dependendo da linha, o prazo para pagamento pode chegar a 60 meses.

Podem participar do credenciamento Sociedades Empresárias, Empresas e escritórios que atuam em Consultoria e Assessoria Financeira, Contábil e Jurídica, inscritas no Conselho Regional de Economia (Corecon), Conselho Regional de Administração (CRA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO). Estas instituições têm ramificações no interior, alcançando o público-alvo da Agência, que são donos de pequenos negócios e que não podem vir com facilidade a Goiânia, onde está sediada a Agência.

Impedimentos
Estão impedidas de participar deste processo as sociedades empresárias ou empresários que tenham restrição cadastral; que não estejam em funcionamento; que tenham (por meio de seus sócios ou dirigentes) qualquer litígio com a GoiásFomento; tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública; que tenham entre seus dirigentes profissionais com vínculos com a GoiásFomento; que, no quadro de dirigentes e empregados, figurem cônjuges, companheiros, parentes em segundo grau (linha reta ou colateral) de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Agência e pessoa que também seja diretor, coordenador ou assessor.