Goiás Fomento deve recalcular dívida de empresa e devolver valor pago a mais, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu que a Goiás Fomento deve recalcular dívida feita pela empresa Tilaninho Turismo Hotel, resultante de um empréstimo, e devolver o que foi pago além do valor legal da dívida.

O advogado Leandro Marmo, responsável pela defesa da empresa, explica que a Tilaninho contraiu um empréstimo de R$ 38 mil através de uma Cédula de Crédito Comercial, em 2006. Em decorrência de dificuldades financeiras, não conseguiu pagar a dívida, o que a fez entrar com um processo de execução da dívida. O imóvel dado como garantia foi avaliado por R$ 77 mil e penhorado.

A credora recebeu o imóvel como pagamento da dívida em 2010. “Naquele momento, o valor legal atualizado da dívida era de R$56.639,78, portanto não poderia a credora ter recebido em pagamento um imóvel no valor de R$77 mil, ocorrendo um pagamento indevido e maior”, explica Marmo.

Ele acrescenta que a Goiás Fomento ainda apresentou uma planilha com saldo remanescente de R$ 342.892,87, correspondente aos encargos financeiros previstos no contrato. “Apesar de a empresa ter pagado a dívida, a Goiás Fomento absurdamente apresentou um novo valor com taxas abusivas e ilegais, motivando a Tilaninho recorrer à Justiça”, pontua o advogado.

Diante da defesa de Leandro Marmo, o TJ-GO decidiu que a Goiás Fomento deve reduzir a multa de 10% para 2%, os juros de 31,8% para 12% ao ano e afastar a incidência de Comissão de Permanência (juros de 1,5% ao mês). A partir disso, a dívida deve ser novamente calculada, com a devolução do valor pago a mais.