Goiás é o segundo Estado brasileiro com menor tempo para transferir propriedades

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O Estado de Goiás é o segundo estado brasileiro com o menor tempo para formalizar a transferência de propriedade, ficando atrás apenas do Estado de São Paulo. Os dados são do Relatório produzido pelo Grupo Banco Mundial, Doing Business Subnacional Brasil 2021, que analisa os regulamentos do ambiente de negócios e sua aplicação em cinco áreas do Doing Business: abertura de empresas, obtenção de alvará de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos.

Para efetivar o registro de transferência de propriedades, o relatório considera uma sequência completa de procedimentos necessários, que abrangem (i) a realização de diligências prévias; (ii) o pagamento do imposto de transferência (ITBI); (iii) a lavratura da escritura pública no tabelionato de notas; (iv) o registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis e; (v) a atualização do cadastro fiscal de contribuintes.

Considerando todas as cinco etapas analisadas, o estado goiano posiciona-se à frente do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Além disso, Goiás apresenta, juntamente com o Estado do Pará, o menor tempo médio para registrar uma escritura pública em cartório, que é de apenas 10 dias. Supera, portanto, o Estado de São Paulo, cujo prazo para executar a mesma etapa é de 15 dias.

Igor França Guedes preside a ATC e o Sinoreg/GO

O Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, atual Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) e da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), Igor França Guedes, explica que os resultados trazidos pelo Relatório são muito importantes para analisar e comparar as medidas adotadas nas diferentes regiões do país, a fim de aprimorar e agilizar os serviços de registro de imóveis. Entende, no entanto, que a metodologia do estudo inclui procedimentos que não são adotados em Goiás, o que pode ter contribuído para um pequeno acréscimo nos prazos praticados no Estado.

“A metodologia utilizada pelo Doing Business Subnacional Brasil 2021 inclui o tempo de emissão de uma série de certidões que não exigimos ou que são dispensáveis pelo adquirente, aqui em Goiás, mas que são exigidas em São Paulo. Não se mostra adequado incluir no prazo de diligências prévias o tempo necessário à obtenção de certidões de protesto, cíveis, criminais, trabalhistas e de regularidade do FGTS, por exemplo. Assim, acreditamos que a etapa de ‘diligências prévias’ não condiz com a realidade do procedimento adotado em Goiás”, explica.

A etapa apontada pelo Oficial é uma das mais longas e pauta-se na cultura arraigada de coleta cautelosa de informações sobre a propriedade e sobre o vendedor. Entretanto, o estudo destaca que, ainda que rigoroso, o procedimento de registro de transferência de propriedades visa garantir a certeza jurídica sobre os direitos de propriedade e impedir operações potencialmente fraudulentas.

“Em um país de grande extensão territorial como o Brasil, marcado por conflitos fundiários e com cerca de metade da população urbana sem direitos de propriedade formais sobre seus bens imóveis, a existência de um sistema de administração fundiária confiável, eficiente e de qualidade é fundamental para garantir a segurança jurídica das transmissões imobiliárias”, evidencia o Oficial.

Igor França acredita, contudo, que a confiabilidade no registro de transferência de propriedade aumentará, assim como a redução do seu prazo, com a efetiva implantação e difusão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todo o País, pois irá garantir a integração e a interoperabilidade entre os diferentes bancos de dados dos órgãos envolvidos no processo de registro.

Ele cita o Registro Civil de Pessoas Naturais, que já possui uma central eletrônica facilitando a troca de informações entre os cartórios de registro civil de todo País. “No registro civil de pessoas naturais, esse intercâmbio de informações é muito mais facilitado e mais ágil. Por isso, eu vejo sempre com bons olhos os esforços feitos no sentido de implementar uma central como o SREI, pois padroniza o serviço e promove a interconexão entre os cartórios de registro de imóveis”, defende.

Por fim, o Oficial entende que o estudo apresenta dados importantes, mas ressalta que pode melhorar, caso avance para considerar as particularidades dos procedimentos adotados em cada um dos Estados. A etapa de diligências prévias é um exemplo claro a esse respeito, pois não é possível atribuir o mesmo procedimento a todos os Estados, quanto a esse requisito. Também acredita que a revisão da metodologia será natural, para a realização das próximas pesquisas.

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

Instituído pelo Provimento n. 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) tem como proposta facilitar a comunicação entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade, oferecendo diversos serviços on-line que vão desde visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pedido de certidões até pesquisa de bens por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados.

Em 2020, por conta da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás decidiu que o atendimento aos usuários do serviço de Registro de Imóveis deveria ser prestado por meio de plataformas online, exigindo a implantação imediata da Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Ainda no mesmo ano, o CNJ definiu como uma das metas e diretrizes para 2021 a implementação do SREI, em todas as unidades de atendimento extrajudicial, pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), além de seu funcionamento em uma única plataforma, com acesso universal e em conformidade com as diretrizes legais e normativas.

Doing Business Subnacional Brasil 2021

O projeto Doing Business, lançado em 2002 pelo Banco Mundial, mede, analisa e compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 economias e cidades selecionadas nos níveis subnacional e regional. Além disso, o projeto inclui relatórios subnacionais, fornecendo dados detalhados acerca da regulamentação das atividades empresariais em diferentes cidades e regiões de uma nação.

Em 2019, o Governo Federal do Brasil lançou o Doing Business Subnacional para analisar o ambiente de negócios em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, utilizando a metodologia do relatório anual do Banco Mundial.

O Doing Business Subnacional Brasil 2021 foi publicado em 15 de junho de 2021, trazendo dados atualizados até o dia 1º de setembro de 2020, e procurou assegurar a representação geográfica e a variação de indicadores em nível local, tendo por objetivos ampliar o entendimento da regulamentação das atividades empresariais no Brasil e ressaltar boas práticas que podem melhorar o ambiente de negócios.