Gestante que recusou reintegração não tem direito a estabilidade, decide TRT-GO

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Empregada gestante dispensada sem que o empregador soubesse de sua condição gravídica e que recusou a proposta de reintegração ao emprego, sem justificativa, não tem direito à estabilidade provisória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse foi o fundamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) para negar o pedido de indenização feito por uma ex-funcionária à ASA – Razão Consultoria, Apoio e Gestão a Escolas. A mulher havia conseguido decisão favorável ao pagamento de salários e verbas trabalhistas referentes ao período da gestação e licença-maternidade pela Vara do Trabalho de Inhumas, mas o TRT de Goiás afastou essa obrigação.

“A ausência de justificativa plausível para recusar a reintegração demonstra que a empregada não tem interesse na preservação do emprego como meio de sustento durante a gravidez e no período pós-parto, revelando que sua única intenção é obter os benefícios pecuniários do instituto, recebendo pagamento dos salários sem a prestação de serviços”, concluíram os magistrados.

“O Tribunal entendeu que a reclamante não apresentou uma justificativa plausível para recusar a reintegração que lhe foi oferecida pelo empregador”, explica a advogada trabalhista Carla Zannini, que representa a escola. “A partir desse momento ficou demonstrado que ela não tinha interesse na preservação do emprego como meio de sustento durante a gravidez e no período pós-parto”, acrescenta.

Para a 3ª Turma do TRT, a ex-funcionária agiu de má-fé. “Tal conduta não passa pelo crivo da boa-fé, caracterizando abuso de direito por parte da reclamante, sendo flagrante o desvirtuamento da finalidade da estabilidade provisória”, prossegue o acórdão. O redator designado, juiz César Silveira, ponderou que a autora recusou a oferta de reintegração ao emprego, justificando a pandemia de coronavírus e questões pessoais, mas “sem especificar nenhuma circunstância concreta que inviabilizasse a continuidade da manutenção de seu vínculo de emprego com a reclamada”.

Empregador não sabia da gravidez

A advogada esclarece que a ex-empregada entrou com ação trabalhista pedindo estabilidade do período gestacional e reintegração no trabalho. Ela foi demitida da escola em março de 2020 e não disse ao empregador que estava gestante.

Posteriormente, ela entrou com a reclamação trabalhista, em setembro de 2020. “Somente nessa data o empregador ficou sabendo da gravidez e, de imediato, ofereceu a reintegração, mas ela recusou”, conta. No curso da ação, segundo Carla Zannini, ficou constatado como prova que ela recusou a reintegração porque estava recebendo auxílio emergencial e então ajuizou a ação contra a escola.

“Para os juízes, isso revelou que a única intenção dela era obter os benefícios pecuniários, ou seja, receber a estabilidade e essa conduta não foi vista como boa-fé. Foi considerada pelo Tribunal como abuso de direito”.

Processo nº 0010812-13.2020.5.18.0281