Gestante garante tutela antecipada como forma de autodefesa contra a violência obstétrica

Publicidade

Uma mulher com gravidez de risco garantiu na Justiça tutela antecipada como forma de autodefesa contra a violência obstétrica. Ao conceder a medida, o desembargador Reinaldo Alves Ferreira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que o Poder Público garanta a ela assistência qualitativa e eficaz durante a gestação e no puerpério.

O magistrado determinou garantam à gestante a devida assistência médica, farmacológica e odontológica durante a gestação, bem como durante toda e qualquer consulta ou intercorrência. Ainda, que os responsáveis pelo atendimento da gestante o façam de forma digna e respeitosa, detalhando todas as intercorrências e atendimentos, bem como apresentando, quando solicitado, em prazo razoável, todo o prontuário médico, de forma escrita.

Além disso, que situações mais complexas, durante a gestação e o puerpério, sejam registradas, no prontuário da paciente, mais de uma opinião médica, ainda que de outra unidade de saúde. E que as partes permitam que os exames e o parto sejam gravados e fotografados, bem como acompanhados pelo pai do nascituro.

Vítima de violência obstétrica

Segundo explicaram no pedido os advogados Mônica Mori Machado, Luciano Mori Machado e Valéria Eunice Mori Machado, a gestante em questão, em gravidez anterior, foi vítima de erro médico e violência obstétrica, concretizada da forma mais grave pelo crime de racismo, morte de sua filha e quase sua morte – situação que faz parte do mérito da ação. Para garantir a medida, apontaram sua vulnerabilidade atual, emocional, física, financeira e psicológica.

Isso diante do fato de estar novamente gestante de alto risco e com diagnóstico incapacitante de Transtorno de Estresse pós-traumático e bruxismo. O pedido foi no sentido de resguardar a dignidade da pessoa humana da gestante e de seu bebê que está para nascer.

Preocupante e angustiante

Em primeiro grau, o pedido foi negado, contudo, ao analisar o recurso, o relator esclareceu que a situação da gestante “é preocupante e angustiante, exigindo uma verdadeira concertação de esforços de diversos profissionais para que a saúde, o bem-estar e a vida sejam observados de forma mais digna possível.”

O desembargador ressaltou que, em situações como a dos autos deve prevalecer o denominado sobreprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana. E que, a partir do denominado postulado constitucional, outros princípios também se reforçaram como consectários lógicos da dignidade da pessoa humana, dentre os quais, o direito à vida, ao bem-estar e à saúde.

“Dessarte, o indeferimento de todos os pedidos de tutela de urgência para atendimento e acompanhamento, por parte do Poder Público, terá o condão de gerar uma situação, em tese, irreversível, à saúde e bem-estar da autora/agravante, bem como do nascituro”, completou o magistrado.

Leia aqui a decisão.

Processo 5678370-91.2023.8.09.0011