Após atuação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial uma mulher de 59 anos garantiu reserva de vaga como pessoa com deficiência (PCD) para o cargo de Profissional de Educação II Pedagogo, além da recomendação de nomeação e posse ao cargo. A ação de obrigação de fazer, contra ao Município de Goiânia, foi encaminhada à 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos em 13 de outubro. O juízo publicou a decisão nessa quinta-feira (24/11).
“Trata-se da ampla acessibilidade aos cargos públicos. O tratamento diferenciado dispensado às pessoas com deficiência têm por justificativa a necessidade de compensar as dificuldades impostas a esse grupo vulnerável, em função do princípio da isonomia”, explica o defensor público Tiago Bicalho, responsável pela ação. O princípio da isonomia, garante que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
Após ter o laudo médico negado, a candidata procurou a Defensoria. “O fato de me excluir do rol dos candidatos deficientes, me tira qualquer chance de me manter no mercado de trabalho em uma condição estável. Essa exclusão me tira uma condição vital de sobrevivência”, conta a candidata que hoje trabalha na coordenação da educação infantil.
Ela prestou concurso da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Goiânia, no qual se inscreveu como Pessoa com Deficiência para o cargo de Profissional de Educação II Pedagogo. Segundo o edital do concurso, no ato da inscrição o candidato com deficência devia, entre outros requisitos, preencher o laudo médico e, posteriormente, enviá-lo dentro do prazo de 08 a 29 de abril.
A candidata apresentou o documento, e por não ter condições financeiras de arcar com consulta médica dentro do prazo de inscrição, juntou o laudo médico que possuía e se encaixava nos requisitos propostos pelo edital. O laudo apresentava de forma clara e detalhada que ela é portadora de monoparesia leve em membro superior esquerdo associado com hiperreflexia bicipital, triceptal e estilorradial, sendo considerada pessoa com deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Mesmo apresentando laudo recente, de quatro meses de antecedência à inscrição no concurso, a inscrição dela foi considerada como ampla concorrência. Ainda no intuito de comprovar a deficiência existente e mesmo com a dificuldade financeira, ela conseguiu, após quatro meses, juntar o laudo médico. Todavia, seu pleito foi indeferido para concorrer como pessoa com deficiência. Ela ainda recorreu da decisão, no entanto, o indeferimento foi mantido.
A partir da decisão favorável do juízo, ela agora poderá ser nomeada e finalmente tomar posse do cargo de Profissional de Educação II Pedagogo.