Garantida posse de professora barrada em concurso por laudo médico mesmo após 12 anos de atuação no magistério

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Mesmo após mais de uma década lecionando na rede pública, uma professora foi considerada inapta em avaliação médica de concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. O motivo? Uma lesão vocal assintomática, que sequer lhe foi devidamente comunicada durante o processo admissional. A exclusão do certame, no entanto, foi revertida judicialmente. Em decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, foi determinada sua reintegração ao concurso e o direito à nomeação e posse no cargo.

A candidata foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 01/2023 e já havia atuado tanto como professora efetiva quanto como temporária no Estado. Mesmo assim, foi surpreendida com a eliminação por suposta inaptidão médica – situação que não foi acompanhada de qualquer laudo técnico ou justificativa detalhada. A professora só soube informalmente que a desclassificação se deu por uma lesão nas cordas vocais, condição que não apresenta sintomas e não compromete sua capacidade funcional.

A defesa, conduzida pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do Escritório Álvares Advocacia, alegou que a candidata segue plenamente apta para o exercício das funções, sem qualquer limitação que justifique sua exclusão. Ressaltou ainda que a própria Administração Pública já havia reconhecido essa aptidão ao mantê-la por 12 anos no exercício do magistério.

A advogada também destacou o Decreto Estadual nº 69.234/2024, que prevê a dispensa de nova avaliação médica para servidores já efetivos que migram para cargos com atribuições semelhantes.

Na decisão, o magistrado reconheceu o aparente excesso de rigor da banca examinadora e deferiu a liminar para que Sara seja reintegrada ao certame, com direito à nomeação, posse e participação no processo de atribuição de aulas, desde que a inaptidão médica seja o único impedimento.

“É de se reconhecer o aparente excesso de rigor na exclusão da candidata”, afirmou o juiz. Para ele, o fato de a autora já exercer a função de professora na rede pública enfraquece mesmo a conclusão de incapacidade médica.

Processo 1025783-41.2025.8.26.0053