Filho que matou os pais é condenado a mais de 50 anos pelo duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá condenou, no dia 5 de outubro, em Jaraguá, Marcos Antônio da Silva, de 33 anos, a uma pena de 50 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado dos pais. Os crimes foram cometidos em 20 de outubro de 2017, por volta das 12h30, na casa onde os três viviam.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em novembro de 2017, no dia em que cometeu os assassinatos, Marcos Antônio teria iniciado uma briga com o pai, o auxiliar de serviços gerais José Antônio da Silva, por ele ter perguntado onde o filho havia passado a noite. Em meio à discussão, o réu asfixiou a vítima e, após desacordá-la, desferiu várias facadas contra ela. A mãe, a merendeira Sirlene Ferreira da Silva, ao tentar intervir na briga entre pai e filho, foi derrubada por Marcos, que bateu a cabeça dela várias vezes contra o chão até matá-la.

O irmão do réu, ao ligar na casa dos pais buscando notícias deles, foi informado por Marcos que os dois teriam ido à igreja. No dia seguinte, ao tentar fugir da cidade, o homem bateu o carro que dirigia, na BR-153. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, levado para o Hospital Municipal de Jaraguá, onde recebeu atendimento médico e de onde foi transferido para a delegacia, onde confessou o duplo homicídio.

Presença de agravantes elevou a pena do réu

Ao atuar na acusação, a promotora substituta com atuação na 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá sustentou a prática do crime de homicídio contra o pai, com a inclusão de três qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e, contra a mãe, com quatro qualificadoras (as três acima indicadas e ainda feminicídio).

A defesa, composta por dois advogados, chegou a pedir o afastamento de todas as qualificadoras, mas nenhuma tese foi acolhida pela Justiça. A longo do processo, a defesa de Marcos Antônio também havia pedido a realização de exame de insanidade mental, mas o pedido também foi negado.

Na dosagem da pena, a juíza Zulailde Viana Oliveira levou em conta a atenuante da confissão do réu, que acabou concorrendo com as agravantes de os crimes terem sido praticados contra os pais (ascendentes), violência contra a mulher e ainda o fato de o assassino viver com as vítimas. Assim, pela morte de José Antônio, o réu foi condenado a 23 anos e 3 meses de reclusão, e pela morte de Sirlene a 27 anos, 1 mês e 15 dias, totalizando 50 anos, 4 meses e 15 dias.

Marcos, que está preso desde 2017, não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.