A Justiça exonerou uma mãe do pagamento de pensão alimentícia à filha de 20 anos, que, mesmo alegando estar desempregada e cursando faculdade, movimentou mais de R$ 50 mil em sua conta bancária no intervalo de apenas seis meses. A autora ainda foi condenada por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos e omitir sua real condição financeira.
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em Substituição na 2ª Vara de Família de Goiânia, entendeu que a autora tentou obter para si vantagem que, efetivamente, não necessita, conforme demonstrado em instrução probatória. “Embora seja raro condenar uma filha de apenas 20 anos por má-fé processual, o caso concreto assinala para tal deslinde”, disse o magistrado.
No caso, a jovem ajuizou ação para aumentar o valor da pensão alimentícia, que já recebia provisoriamente no valor de 30% do salário mínimo. Ela solicitou que a quantia fosse elevada para 150% do salário mínimo. No entanto, a mãe, representada pela advogada Laura Soares Pinto, ingressou com reconvenção, no qual pediu a exoneração total da obrigação, sob a alegação de que a filha estava trabalhando e vivia em união estável.
A quebra de sigilo bancário revelou movimentação atípica de mais de R$ 8 mil mensais. Neste sentido, o juiz destacou que a autora “possui rendimentos muito acima da média da população brasileira”, sendo incompatível com o pedido de pensão.
“Com tais recursos em sua conta, não vislumbro mais necessário a manutenção de alimentos em favor da autora, muito menos a majoração dos alimentos, pois a requerente tem condições de se prover sozinha”, pontuou o magistrado.
Excepcional
Em sua decisão, o magistrado disse que, em que pese constituir regra o dever do genitor em ajudar a custear os estudos do filho, mesmo após a maioridade, o caso concreto mostra-se excepcional. Isso porque a alimentanda, com apenas 20 anos, ganha mais que a própria mãe.
“Se mostrando indevido pleitear alimentos em face da genitora, ante a aparente desnecessidade, mesmo que estudando, pois a autora tem total condição de custear seus próprios estudos e até seus próprios gastos. Afinal, aufere mais de R$ 8 mil por mês”, completou o juiz.
Litigância de má-fé
O juiz ressaltou que não se sabe de onde vieram os consideráveis recursos que passaram pela conta da autora. Disse que “mesmo sendo intimada a manifestar-se a respeito, a jovem “optou por ignorar por completo as enormes somas de dinheiro que recebeu, havendo sim indícios de má-fé, ao buscar ocultar e depois ignorar tais informações, tão evidentes nos autos.”