Festa é cancelada a pedido do MP por irregularidades na organização

Visando garantir o direito de consumidores e a proteção a crianças e adolescentes de Campos Belos, a promotora de Justiça Paula Moraes de Matos atuou preventivamente para impedir a realização da festa denominada “Despreocupados”. O evento, que ocorreria no último sábado (16/4), estava agendado para um local que não tem alvará do Corpo de Bombeiros e sem que houvesse comunicação às Polícias Civil e Militar e ao Conselho Tutelar de que se tratava de uma festa com bebida alcoólica liberada.

Ao ser comunicada informalmente destas irregularidades, a promotora entrou em contato com a autoridade policial e entregou cópia de procedimento administrativo instaurado na promotoria para acompanhamento da regularização do Rotary Clube, local em que seria realizada a festa, e de uma recomendação expedida aos responsáveis pelo estabelecimento, para que se abstivessem de alugar o espaço para eventos de qualquer natureza. Além disso, foi apontado o conteúdo da Portaria nº 3/2011, expedida pelo Poder Judiciário, proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes em ambientes em que seja oferecida bebida gratuitamente.

Desse modo, a autoridade policial acionou os organizadores do evento e os representantes do Rotary Clube, apresentando a eles os documentos que proibiam a realização do evento. Assim, após orientação da Promotoria de Justiça, os organizadores cancelaram o evento, que será realizado posteriormente, dentro dos parâmetros legais.

Atuação do MP
Em 2014, o promotor Paulo Brondi, respondendo à época pela comarca, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a legalização do Rotary Clube de Campos Belos. Isso porque o local não possui alvará do Corpo de Bombeiros, documento exigido para o funcionamento de locais que realizam apresentações de espetáculos ou outros eventos, conforme estabelece o artigo 125, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 999/2008.

Neste mesmo procedimento, o promotor expediu uma recomendação para o Rotary Clube, para se abstivesse de alugar o espaço para evento de qualquer natureza, aberto ao público em geral, além de recomendar a apresentação da documentação pertinente ao laudo de vistoria e certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros. Contudo, o procedimento ainda está em andamento, em razão do estabelecimento não ter cumprido ainda todas as exigências para a regularização.

Quanto aos organizadores do evento, estes não haviam comunicado a realização da festa “100% open bar” às autoridades competentes para acompanhamento e fiscalização, como o Conselho Tutelar, Polícia Civil, Militar e demais instituições. Também não protocolaram alvará judicial para realização do evento, tendo em vista a grande presença de adolescentes que frequentam festas dessa natureza.Fonte: MP-GO