Ferimento provocado durante fuga não é considerado tentativa de homicídio

O Conselho de Sentença optou por desclassificar o crime cometido por Maiko Jorge Rodrigues Machado de tentativa de homicídio para delito de perigo para a vida de outrem. O réu havia sido acusado de tentar matar um policial civil, mas, de acordo com a tese aceita pelos jurados, ele apenas feriu a vítima, acidentalmente, durante a fuga.

A sessão foi realizada nesta quinta-feira (11), sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia. A denúncia narra que Maiko era foragido da justiça por vários delitos. Ele estava dentro de um carro, num posto de gasolina, quando foi localizado pela Polícia Civil. Um dos oficiais deu voz de prisão, mas o acusado tentou fugir, dirigindo o carro sem controle. Na fuga, ele passou por cima do pé de um dos agentes. Com a desclassificação da acusação de homicídio, Maiko será agora julgado por expor à vítima a risco, segundo o artigo 132 do Código Penal, e também por crime de trânsito e porte ilegal de arma de fogo. O magistrado determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor do réu.

Acusação e defesa
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o acusado, alegando que ele tentou, propositalmente, jogar o veículo contra o policial civil. Consta dos autos que ele conseguiu fugir do local, mas foi preso logo em seguida, quando colidiu contra uma caminhonete nas proximidades. Na fuga, os policiais desferiram vários tiros contra o carro de Maiko, atingindo um dos pneus.

Para os jurados, Maiko não agiu com intenção de matar a vítima, apenas tentou evadir-se do posto de gasolina. Para sustentar essa tese, a defesa dele alegou que havia um revólver dentro de seu carro – apreendida pelos policiais no momento da prisão – e, mesmo assim, ele não a utilizou. Para os advogados do acusado, se ele quisesse, realmente, matar o agente da Polícia Civil, teria utilizado a arma.