Feriadão de Carnaval: Judiciário estadual, trabalhista e federal funcionarão em regime de plantão

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Em cumprimento ao artigo 123, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Resolução 170/2021 TJGO e ao artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, Lei nº 21.268/2022, não haverá expediente forense no Poder Judiciário estadual na segunda-feira (12), na terça-feira de Carnaval (13) e na quarta-feira de Cinzas (14), até o meio-dia.

Contudo, o feriado prolongado não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes que derem entrada na Justiça nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade dos serviços, ressalta o chefe do Judiciário Estadual, desembargador Carlos França.

Atuam neste feriado prolongado os 76 plantonistas (magistradas, magistrados, servidoras e servidores) escalados para o plantão judiciário em segundo grau e para o plantão judicial em primeiro grau de jurisdição – Macrorregiões e central de custódia, de 7 a 14 de fevereiro.

Já a Seção Judiciária de Goiás não terá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro, conforme previsto na Portaria Presi 138/2024, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2024. Já na quarta-feira de Cinzas (14/2), haverá ponto facultativo até as 14 horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) informa a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 12 e 13 de fevereiro. Já na quarta-feira de Cinzas, todas as unidades em Goiânia e no interior funcionarão, excepcionalmente, das 12 às 19 horas. O TRT-18 segue o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.