O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve sentença favorável para suspender a cobrança de taxa universitária em mais duas Instituições de Ensino Superior (IES). A Faculdade Padrão e a Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) entram no rol de outros 15 estabelecimentos que estão proibidos de realizar esse tipo de cobrança dos alunos.
Em sua decisão, o juiz Federal Substituto Bruno Teixeira Castro declarou nulas as cláusulas contratuais que previam a cobrança de valores pela emissão, em primeira via, de quaisquer documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos. Para os casos de cobrança indevida, as faculdades terão que restituir em dobro os valores pagos pelos estudantes.
“Nas instituições de ensino superior privadas, a obrigação financeira do aluno se dá com o pagamento das mensalidades e das taxas de matrículas, visto que estas possuem amparo no arcabouço normativo que rege a matéria. Portanto, desde que emitidos em primeira via, os demais documentos destinado a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos são gastos que devem estar embutidos nas despesas ordinariamente pagas pelos estudantes. Assim, a cobrança de valores para a expedição destes documentos configura uma prática abusiva imposta aos alunos no fornecimento de um serviço”, considera o juiz.
Atuação
Nos últimos anos, diversas ações foram movidas pela procuradora da República Mariane Guimarães para combater a cobrança de taxa em Goiânia. Com a Faculdade Padrão e a Fanap, já são 17 instituições proibidas, por decisão judicial, de realizar a cobrança na capital.
São elas: Facunicamps, Iesgo, Estácio de Sá, Faculdades Padrão, Alfredo Nasser, Unifan, Fanap, Alfa, Suldamérica, Faclions, Universidade Vale do Acaraú, Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, Faculdade Cambury, Centro Universitário de Catalão, Faculdade Padrão, Fanap e Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).