Facebook terá de reativar perfil do Instagram da influencer Cálita Franciele, esposa do cantor Amado Batista

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de reativar, em um prazo de 24 horas, o perfil do instagram da influenciadora digital Cálita Franciele Miranda de Souza, esposa do cantor Amado Batista. Ela teve a conta suspensa e, posteriormente excluída, sem aviso prévio, justificativa ou motivação. A determinação é do juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu tutela de urgência.

O magistrado estipulou, ainda, multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento da decisão pelo Facebook. Em sua decisão, ele explicou que, conforme documentos apresentados, a empresa não oportunizou à autora o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Neste sentido, disse que a jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tem reiteradamente reconhecido que a suspensão e exclusão de contas em redes sociais sem a devida justificativa ou oportunidade de defesa configura conduta arbitrária e abusiva. “Ademais, a doutrina reconhece que o contraditório e a ampla defesa constituem deveres fundamentais das redes sociais quando da exclusão de perfis”, esclareceu o magistrado.

Ao conceder a medida, o magistrado considerou, ainda, o risco de utilização indevida do nome da autora e de sua imagem para aplicação de golpes ou práticas ilícitas direcionadas aos seus seguidores, familiares e amigos, o que pode causar danos à sua reputação e imagem. “Tal circunstância agrava-se quando consideramos a dinâmica das redes sociais, onde a ausência prolongada de um perfil pode resultar na perda irreversível de seguidores, engajamento e relevância para os algoritmos de distribuição de conteúdo”, disse o juiz.

Inclusive, segundo a defesa da autora, após a exclusão do perfil surgiram boatos de que ela havia se separado do marido e que, por isso, teria saído das redes sociais. O que não é verídico. Cálita Franciele é representada na ação pelos advogados Ildebrando Loures de Mendonça, José Mendonça Carvalho Neto, Maurício Vieira de Carvalho Filho e Gabriel Reed Osório, do escritório Ildebrando Loures de Mendonça Advogados.

Pedido de esclarecimentos

Segundo relataram no pedido, a autora, influenciadora digital, conta com, aproximadamente, 583 mil seguidores no perfil do Instagram, utilizado em atividades profissionais (parcerias publicitárias e divulgação de produtos). Explicaram que, após ser surpreendida com a suspensão da conta, ela notificou extrajudicialmente a ré.

Na ocasião, a influenciadora solicitou a imediata reativação do perfil, bem como esclarecimentos sobre os supostos descumprimentos de diretrizes da comunidade, além da concessão de oportunidade para apresentação de defesa ou esclarecimentos. No entanto, disse que a empresa se manteve inerte e não apresentou qualquer resposta.Dois dias depois, a conta foi excluída definitivamente.

Contratos

Na ação, os advogados ressaltaram que a autora possui dois contratos de publicidade ativos, vinculados à sua atividade de influenciadora digital, os quais estão sendo impactados diretamente pela suspensão da conta. Situação que tem causado prejuízos financeiros imediatos, tendo em vista que a manutenção de sua presença digital é a fonte de sua renda principal.

Neste sentido, ao conceder a liminar, o magistrado esclareceu que a manutenção da situação atual pode causar prejuízos irreparáveis à requerente, que utiliza a conta profissional como ferramenta de trabalho, com significativo alcance e engajamento. 

Leia aqui a decisão.

6051221-54.2024.8.09.0000