O desembargador Alexandre Bizzotto, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu habeas corpus, nesta segunda-feira (23), ao ex-síndico que havia sido preso na semana passada por estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. O magistrado acatou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, feita pelo advogado Augusto Souza Cândido, sob o argumento de constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada pela 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia.
O ex-síndico é suspeito de ter obtido vantagem ilícita no valor aproximado de R$ 3 milhões, em prejuízo do Condomínio L’essence Energie, em crimes supostamente cometidos entre 2021 e 2024. Ele teria feito empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras, utilizando documentos falsos. Os valores obtidos foram transferidos para a conta de uma empresa de sua propriedade. Além disso, o ex-síndico, conforme as investigações, falsificou atas de assembleias que nunca ocorreram, reutilizando assinaturas de condôminos de outras reuniões para simular a aprovação dos empréstimos.
Em seu favor, a defesa apontou, entre outros aspectos, a ausência de contemporaneidade dos fatos e a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. Conforme alegado pelo advogado, os fatos imputados a Danilo ocorreram entre 2021 e 2024, e a notícia-crime foi registrada em julho de 2024. Como ele não ocupa mais a função de síndico e os fatos são antigos, não haveria contemporaneidade para justificar a prisão preventiva.
O desembargador, ao analisar o pedido, destacou, acolhendo argumento da defesa de que não havia também fundamentação robusta para a manutenção da prisão preventiva, especialmente por tratar-se de crime sem violência ou grave ameaça, envolvendo um réu primário, com residência fixa e ocupação lícita.
Além disso, o Ministério Público, apesar da representação da autoridade policial pela prisão, também manifestou-se contrário à medida extrema, defendendo que as cautelares eram suficientes para assegurar o andamento do processo.
A decisão determinou a aplicação de medidas cautelares como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e a obrigação de participar de todos os atos processuais.
Além disso, a magistrada responsável pelo prisão, Ana Cláudia Veloso Magalhães, havia deferido o sequestro de bens e valores, o que contribuiu para o entendimento de que não havia risco iminente de dilapidação patrimonial.
A concessão do habeas corpus reforça o entendimento do Tribunal de que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, cabível apenas quando outras alternativas não se mostram eficazes. O caso segue em andamento, com a Procuradoria-Geral de Justiça aguardando o desfecho das investigações e eventual julgamento.