Ex-secretária de Educação de Itapaci condenada por dispensa indevida de licitação

A ex-secretária municipal de Educação de Itapaci, Maria de Lourdes Pereira, foi condenada a três anos de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa de R$1.429,13, por dispensa indevida de licitação. A sentença é do juiz Eduardo Alvares de Oliveira.

Consta do autos que, entre os meses de janeiro e junho de 2004, ela também era gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e comprou material escolar, sem licitação.

O artigo 24 da Lei 8.666/93 dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil mas, segundo o Ministério Público (MP) as aquisições em questão foram superiores e causaram prejuízo aos cofres públicos. Para o magistrado, ficou claro que o valor total das despesas foi fracionado entre vários fornecedores. “O fracionamento das compras impede de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, as compras que são realizadas em pequenas quantidades afastam a possibilidade de maiores descontos nas aquisições”, frisou.

Maria de Lourdes negou ser a responsável pela gestão das verbas públicas, entretanto, Eduardo observou que todas as notas de empenhos e ordens de pagamentos emitidas pelo Fundeb eram assinadas por ela. Segundo ele, na condição de gestora do fundo e ordenadora de despesas, Maria de Lourdes tinha obrigação de conhecer as normas legais que disciplinam a aquisição de bens e serviços para a administração pública. “É insensato a gestora do fundo afirmar que não tinha conhecimento da necessidade de licitação para esta hipótese, se aceitou o cargo, deve ser conhecedora das normas a que se submete, respondendo pelos atos ilegais praticados”, afirmou.

Eduardo Alvares ressaltou, que a pena de multa deverá ser revertida em favor do município de Itapaci. Ele concedeu a Maria a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidade de caráter assistencial e prestação pecuniária, que consiste no pagamento de cinco salários mínimos a entidade beneficente. Fonte: TJGO