Ex-prefeito apresenta notícia-crime na Polícia Civil contra o atual prefeito de Moiporá

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O ex-prefeito de Moiporá Nilson Rodrigues da Silva apresentou, no fim do mês passado, na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra Administração Pública (Dercap), notícia-crime contra o atual chefe do Executivo municipal, Wolnei Moreira da Silva. No documento de número 37/19, ele alega que vem sendo vítima de denunciação caluniosa pelo atual prefeito, que estaria cometendo ilícito de prevaricação.

Segundo consta na notícia-crime, Wolnei estaria ajuizando sucessivas ações civis públicas perante a Vara da Fazenda Pública de Ivolândia em desfavor do ex-prefeito, alegando que este teria praticado atos de improbidade administrativa. Entre os processos, três referem-se a multas de trânsito impostas a veículos do municípios e outra sobre multas originadas pelo fato de que Nilson teria deixado de transmitir Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) para a Receita Federal.

Prefeito Wolnei Moreira da Silva

Nas ações referentes às multas dos veículos, o atual prefeito quer que o Nilson arque com o pagamento delas, já que o débito teria sido sido assumido pelo município. “Nem de longe a prática atribuída ao noticiante pode ser configurada como ato de improbidade administrativa, posto que a improbidade, à luz do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, na ilegalidade tipificada, exige o elemento subjetivo da má-fé, dolo ou culpa grave”, frisa, afirmando que não ficou comprovado em nenhum momento que ele é quem dirigia os veículos quando eles foram multados, circunstância inafastável para impingir ao mesmo a responsabilidade legal a despeito da infração. “O prefeito apenas procurou o Judiciário com o único objetivo de perseguição política”, diz.

Segundo ele, embora as infrações de trânsito tenham ocorrido, foram praticadas por outras pessoas. “Os condutores dos veículos são os verdadeiros responsáveis por elas”, aponta. Sobre as DCTFs, Nilson assegura que o prefeito quer implicá-lo em algo que era responsabilidade do contador do municipal, que foi contrato pelo ente público com a obrigação profissional de arcar com toda a demanda contábil do Executivo municipal.”Fora as a alegações rasas, subjetivas e tortuosas, não há também nessa ação qualquer sinal de prova de improbidade”, pontua.

Confira a íntegra da notícia-crime