Ex-prefeita de Mossâmedes é denunciada por doação ilegal do imóvel onde fica a sede da prefeitura

A promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin ofereceu denúncia criminal contra a ex-prefeita de Mossâmedes, Mara Alice Aparecida da Silva Borges, pela doação ilegal do imóvel onde está instalada a sede da prefeitura ao tabelião oficial do Cartório de Imóveis do município, Lincoln Ferreira da Cunha. Segundo apurado em procedimento preparatório, a ex-prefeita alienou, a título de doação pura e simples, imóvel onde funciona parte do prédio da prefeitura, pertencente ao município, em benefício do cartorário. A doação foi feita sem autorização da Câmara Municipal e em desacordo com a lei. Além disso, eles inseriram declarações falsas na escritura pública de doação do imóvel.

Ambos foram denunciados pelos crimes previstos no artigo 1º, parágrafo X, do Decreto nº 201/67 (crime de responsabilidade) e no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, por terem, no dia 29 de dezembro de 2008, dois dias antes do término do mandato da prefeita, portanto, em período vedado pela Constituição do Estado de Goiás, feito a doação. Por este dispositivo “é vedada a alienação de bens da administração direta, indireta e fundacional, em qualquer hipótese, nos últimos três meses do mandato do prefeito”. Conforme detalhado na ação, na escritura, lavrada em flagrante prejuízo ao município, os denunciados afirmaram falsamente que o ato de doação estava autorizado pela Lei Municipal nº 47/1959, de cunho genérico, promulgada para incentivar o povoamento da cidade e sabidamente não recepcionada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Goiás. Também alegaram que a área, de 87,22 m², localizada na Quadra 22, na Vila Damiana da Cunha, tinha o valor de R$ 250,00. Afirmaram ainda que o bem imóvel estava livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, mesmo sabendo que se tratava de bem público de uso especial e, portanto, inalienável.

De acordo com a promotora, os denunciados contrariaram o interesse público e o texto expresso na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e na Lei 6.015/1976 (Lei de Registros Públicos). “Na condição, respectivamente, de prefeita de Mossâmedes e de tabelião do Cartório de Imóveis local, os denunciados tinham plena consciência que estavam descumprindo as exigências legais para atos dessa natureza”, afirmou. Fonte: MP-GO