Uma estudante de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) conseguiu na Justiça o direito de ser transferida para a Universidade Federal de Goiás (UFG), sem a necessidade de passar por novo processo seletivo, em razão de problemas de saúde e questões familiares.
A aluna é natural de Goiânia, cidade onde reside sua mãe, irmã e avó, esta última diagnosticada com doença de Alzheimer pouco depois que a neta iniciou o curso no Rio de Janeiro.
Diante do diagnóstico de sua avó, a quem a estudante tem como mãe de criação, somado à distância física de seus parentes, ela desenvolveu um quadro depressivo comprovado por laudo psiquiátrico nos autos do processo.
Além disso, em razão da doença que acometeu a idosa de 78 anos, a família precisou direcionar quase toda a renda mensal – de pouco mais de R$ 3 mil -para custear o tratamento e as despesas médicas da idosa.
De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia, que representou a estudante na Justiça, os custos dela para se manter longe de casa cursando medicina na Unirio giram em torno de R$ 6,5 mil por mês. Com isso, a aluna se viu obrigada a trancar sua matrícula.
Em sede administrativa, a UFG negou o pedido de transferência de matrícula argumentando que a estudante não preenchia os requisitos elencados na legislação vigente para a transição de alunos entre universidades. Afirmou ainda que a transferência só seria possível por meio de processo seletivo e mediante surgimento de vaga.
Decisão judicial favorável
Ao analisar a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de transferência, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência determinando a transferência da estudante para o início imediato do semestre letivo na Universidade Federal de Goiás.
“Ora, restou provado nos autos que a estudante estaria acometida por doença psíquica moderada e, para o tratamento adequado, seria necessária a proximidade do núcleo familiar. Assim, a enfermidade justifica a transferência da aluna para a instituição congênere – UFG”, ressaltou o desembargador relator.
Segundo o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, a apelação interposta demonstrou que os direitos à saúde, à educação e à unidade familiar, previstos na Constituição Federal, devem se sobrepor à autonomia universitária e prevalecer perante a legislação que rege a matéria.
“Além disso, ambas as instituições envolvidas no processo são públicas, portanto, não deve existir impedimento quanto à transferência assegurando as garantias constitucionais da estudante”, explicou.
Assim entendeu a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. A decisão é da última terça-feira (19).
1023224-86.2022.4.01.3500