Estudante com doença renal crônica garante vaga destinada à PcD em curso de universidade pública

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Um estudante de 25 anos pode ficar mais aliviado. No dia 4 de março, foi confirmada, em definitivo, a matrícula dele no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), com o trânsito em julgado de uma ação judicial ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Desde 2022, após decisão liminar obtida pela Defensoria, o jovem frequenta o curso no turno noturno.

Com deficiência renal crônica, ele fazia três sessões de hemodiálise por semana para sobreviver, quando teve a matrícula como cotista negada. Aprovado no Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação (MEC) para ingresso no 1º semestre de 2022, ele não passou nos critérios da comissão de avaliação PcD da universidade. O argumento foi de que o seu diagnóstico não estava caracterizado como deficiência pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Com renda familiar de cerca de R$ 1.600, proveniente do trabalho como auxiliar de cozinha, o estudante vive com esposa e filha pequena em Gravatá (PE). Sem recursos para pagar pelos serviços de um advogado, procurou a DPU em Caruaru, cidade vizinha.

Em março de 2022, a defensora pública federal Rebeca de Vasconcelos Barbosa ingressou com uma ação contra a UFPE pedindo – em tutela de urgência – a matrícula em vaga destinada à PcD, ou, subsidiariamente, a concessão de tutela cautelar que determinasse a reserva de vaga até a discussão judicial de seu direito. O pedido foi acolhido pela 31ª Vara Federal de Pernambuco naquele mês e Jorge conseguiu realizar a matrícula de forma provisória.

A universidade recorreu contra a decisão, sustentando a legalidade administrativa do ato e a existência de dispositivo no edital que considera deficiência somente os casos que se enquadram nas disposições dos decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. Em 2023, porém, o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) confirmou a decisão da primeira instância. O colegiado destacou, entre outros, a realização de perícia médica judicial, ocorrida em novembro de 2022, na qual ficou constatada a incapacidade de Lucas.

“Não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não é necessário o candidato ser portador de deficiência física ostensiva para se valer do regime do Decreto 3.298/1999, sendo possível também àquele que sofre de incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, diz um trecho da sentença. A decisão foi confirmada pelo STJ em recurso interposto pela UFPE e, agora, está consolidada com o trânsito em julgado.

“O curso foi muito importante, pois me deu um propósito, perspectiva e esperança de que a hemodiálise não seria o fim! É uma doença que desanima, um compromisso grande, cansativo e, com o curso, pude ver que não estava condenado e incapaz. Mesmo com as dificuldades de conviver com doença renal crônica, estudar tem servido como uma terapia, é uma luz no fim do túnel que mostra que a vida continua”, afirmou o estudante, atualmente no 3º semestre.