Estado terá de fornecer medicamento a paciente com osteoporose

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado forneça, gratuitamente, medicamento à Renata Lins. O ácido zolêdronico é utilizado para tratamento de Osteoporose e Lupus. O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público, que representou a paciente.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), ficou comprovado, por meio de documentos técnicos, que o remédio solicitado é o que melhor se enquadra no caso da paciente, contrariando a alegação feita pelo Estado de que haveria remédios similares na rede pública que teriam o mesmo efeito. “Uma vez demonstrada a real necessidade do ácido zolêndronico 5mg E.V, indicado para o tratamento de osteoporose e lupus, é razoável reconhecer o direito líquido e certo da substituída de impelir o ente estadual a fornecer-lhe a substância medicamentosa pleiteada, em respeito ao direito fundamental à vida”, afirmou.

A magistrada ressaltou que, por ter sido justificada a necessidade do medicamento, a omissão do Estado é ilegal. Afirmou, ainda, que não ficou comprovado que a aquisição do remédio comprometeria o Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, foi concedida a segurança. (Fonte: TJGO)