Estado não pode anular progressão de carreira de servidores públicos

O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação
Sindicato foi representado na ação pelo advogado Otávio Forte.

O Estado de Goiás não pode anular a progressão de carreira de servidores públicos e retorná-los à classe anterior. Foi o que decidiu a 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao julgar procedente mandado de segurança proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), representado pelo advogado Otávio Forte.

Forte explica que, em cumprimento da Lei Estadual n° 17.098/2010, o Estado de Goiás concedeu promoção de servidores ocupantes dos cargos de Auxiliares, Assistentes e Analistas de Gestão Administrativa para o padrão V, da Classe A, por terem completado o interstício mínimo de 24 meses no mesmo padrão em que se encontravam. Contudo, pretende anular a progressão e retorná-los à classe anterior, ilegalidade e inconstitucionalidade na realização das progressões.

Em sua defesa, o advogado se opôs e destacou que as disposições contidas na Lei 17.098/2010 em nada contrariam o artigo 39 (inciso 1º) da Constituição Federal, conforme alegado. “Com amparo em uma suposta discricionariedade administrativa e com fundamento de que a Lei exige avaliação de desempenho para a promoção, o Estado, ao querer anular seus atos, atinge diretamente o direito líquido e certo dos associados, haja vista que a autoridade coatora somente cumpriu o disposto na Lei n° 17.098/2010”, expôs Otávio Forte na ação.

Os argumentos foram acatados pela relatora, Des. Sandra Regina Teodoro Reis, que considerou: “Não há que se falar em afronta à Constituição Federal perpetrada pela legislação estadual, motivo pelo qual afasto a mácula de inconstitucionalidade apontada pelo Estado de Goiás e, de consequência, passo à apreciação do mérito da presente ação”.

Sua decisão foi seguida por unanimidade de votos: “Concedo a segurança, tornando definitiva a decisão para determinar que os ocupantes dos cargos de Auxiliares, Assistentes e Analistas de Gestão Administrativa progredidos para o padrão V, da Classe A, sejam ali mantidos pelo Estado, sendo defeso seu retorno à Classe/Padrão anterior”, finalizou Sandra Regina Teodoro Reis. (Vinícius Braga)