O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo acionou o Estado de Goiás para que ele promova a adequação das instalações e regularize as atividades desenvolvidas pelo Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística, instalados na Avenida Atílio Correia Lima, Cidade Jardim, Goiânia.
O objetivo é evitar a continuidade da propagação da poluição atmosférica, hídrica e do solo causadas pelas atividades desenvolvidas no complexo, mediante a implantação de sistemas de tratamento de efluentes e resíduos e obtenção das licenças ambientais e autorizações urbanísticas regulares a seu funcionamento. A ação também busca a responsabilização do Estado pelos danos ambientais decorrentes dos usos e atividades nocivas desenvolvidas na sede do IML e Instituto de Criminalística (IC).
Histórico
Em 2004, o MP passou a verificar a ocorrência de poluição ocasionada pelas atividades do IML e IC. O promotor lembra que, no decorrer desses vários anos, tem-se uma contínua e irregular estruturação física das unidades, que denotam medidas corretivas para adequação à legislação ambiental e sanitária.
Desde 1986, o imóvel abriga os órgãos. De início, conta o promotor, eles dividiam um único prédio de alvenaria com dois pavimentos, sem qualquer adequação para evitar os mais diversos tipos de poluição, sendo instalados à margem da regularização formal junto ao poder público municipal.
Entre 2006 e 2008, o Estado construiu, no mesmo endereço, um outro prédio para o IC mas, mesmo sendo uma obra recente, não foi implantado o necessário sistema de tratamento de efluentes líquidos.
Em 2010, em razão das flagrantes irregularidades ambientais e riscos à saúde dos trabalhadores, o Estado firmou termo de ajustamento de conduta com o MP, reconhecendo as falhas existentes e assumindo compromissos para finalização da reforma do IML e apresentação das licenças ambientais e urbanísticas.
O acordo foi aditado em 2011, conferindo mais prazo para a conclusão da reforma e outros itens. “Mesmo tendo se passado quase quatro anos do vencimento do prazo acordado, o Estado não concluiu a reforma e sequer definiu a construção das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) dos dois institutos, o que inviabiliza o licenciamento e demais autorizações.
Juliano de Barros afirma que, além da irregularidade formal, a falta das ETEs propicia a continuidade da poluição hídrica, pelo lançamento, sem qualquer tratamento, de líquidos contaminados por patologias e restos dos cadáveres que são manipulados no IML.
Ele observa ainda que o IC destina diretamente para a rede de esgoto sanitário todo efluente de sua atividade, inclusive produtos altamente tóxicos usados nas perícias, que precisam de tratamentos específicos, antes de lançados no ambiente.
“Vária reuniões foram realizadas em vão pelo MP e, somente em 2012, o Estado deu entrada na Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) no processo de licenciamento ambiental para as atividades dos órgãos”, afirma.. Vistoria da Amma, em 2013 verificou que, apesar de reformado, o prédio apresenta pendências que estariam impedindo o licenciamento, principalmente em relação ao gerenciamento dos resíduos sólidos e dos serviços de saúde, ao sistema de tratamento de efluentes, à autorização da Saneago para o lançamento dos efluentes e ao uso do solo junto ao município.
Adequações
O MP requereu a condenação do Estado para que fique obrigado a não emitir ou propagar qualquer tipo de poluição por parte do IML e IC, ficando proibido o lançamento de efluentes líquidos sem o devido tratamento na rede pública de captação de esgoto ou na galeria pluvial.
Pede-se que, em seis meses, seja elaborado e apresentado à Amma o plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde para as atividades do IML, devendo comprovar, no prazo de um ano, a sua implantação e cumprimento.
Também em seis meses, o MP requer a apresentação à Amma do plano de gerenciamento dos resíduos sólidos e perigosos das atividades das duas unidades, com a comprovação de sua implementação em um ano.
Projeto técnico de tratamento dos efluentes líquidos e projeto executivo da ETE devem ser elaborados, executados e colocados em funcionamento. Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, licenciamento ambiental e sanitário, adaptações para acessibilidade, manutenção de equipamentos e outras medidas foram requeridas pelo MP.
A título de indenização pelos danos ambientais irreversíveis causados nos últimos anos, o MP pediu a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 milhões. Fonte: MP-GO