Estado deve regularizar três museus de Goiânia para proteger patrimônio contra incêndios

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em outubro de 2021, a Justiça determinou que o Estado promova a adequação física dos prédios do Museu Professor Zoroastro Artiaga, do Museu da Imagem e do Som (MIS) e do Museu Pedro Ludovico, especialmente quanto às exigências do Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (Lei 15.802/06) e as normas técnicas definidas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Na decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva determina que o Estado de Goiás apresente os projetos técnicos de adequação dos três museus no prazo de 60 dias. Segundo salientado pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o objetivo da ação foi o de garantir a segurança dos acervos que integram o patrimônio cultural brasileiro, que estão sob a guarda direta e vigilância do Estado de Goiás.

Assim, ainda acolhendo os pedidos do MP, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, a comprovação dos procedimentos licitatórios para as contratações das obras, serviços e equipamentos necessários ao atendimento das normas do Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e as exigências técnicas definidas pelo Corpo de Bombeiros.

Caso as obras sejam realizadas por iniciativa própria, é determinada a apresentação, no prazo de 90 dias, do cronograma de execução dos projetos. Por fim, o Estado deverá apresentar, no prazo de 180 dias, a comprovação da conclusão das obras e serviços, bem como da aquisição e instalação dos equipamentos de segurança definidos nos projetos.

MP busca desde 2018 regularização 

A ação relatou que, em 2018, um procedimento administrativo foi instaurado visando acompanhar a política pública de segurança contra incêndio e pânico nos museus instalados no Município de Goiânia. Após o desmembramento da investigação, continuou-se a apuração referente aos Museus Professor Zoroastro Artiaga, da Imagem e do Som e Pedro Ludovico.

As inspeções feitas pelo Corpo de Bombeiros à época identificaram irregularidades estruturais nos edifícios, que não atendiam às determinações técnicas de segurança contra pânico e incêndio, impedindo a regularização no Corpo de Bombeiros. Conforme ponderou o promotor, esta situação coloca em risco não só a população que frequenta os museus, como também todo o acervo cultural que eles abrigam.

Mesmo após recomendação e solicitações de informações quanto a eventuais providências, a Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) encaminhou ofício à 15ª Promotoria de Justiça no qual se conclui que sequer foi finalizado o processo licitatório para realização de obras e providências emergenciais do MIS. Além disso, a pasta não fez qualquer menção a possíveis medidas em relação aos Museus Pedro Ludovico e Professor Zoroastro Artiaga. Diante disso, o MP definiu pelo ajuizamento da ação, com o objetivo de assegurar a implementação das medidas necessárias de prevenção e proteção a incêndios nos museus. Fonte: MPGO