Estado deve justificar impedimento à acumulação de cargos por policial penal aprovado em concurso para professor

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O Estado de São Paulo terá de informar o motivo da inviabilidade da acumulação dos cargos por um policial penal aprovado em concurso para professor em município do Mato Grosso do Sul (MS). A determinação é da juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu tutela de urgência.

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que o autor, que é policial penal em São Paulo foi aprovado em concurso para o cargo de professor de ensino fundamental da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) – Edital n° 001/2021. Sendo convocado para assumir o cargo.

Contudo, disse que o Estado de São Paulo está tentando impedir que o autor acumule o cargo de policial penal com o de professor, sob a alegando a ausência de natureza técnica ou científica da função.

Natureza técnica ou científica

O advogado, porém, apontou que o cargo de policial penal possui natureza técnica ou científica. E que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a referida função pode ser acumulada com outra carreira, desde que não haja conflito de horários e violação das restrições previstas na Constituição Federal.

Destacou que A EC nº 104 incluiu o cargo nos quadros da carreira policial, ou seja, os agentes penitenciários, atualmente policiais penais, foram equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas. A A EC n° 101/2019, por sua vez passou a se permitir a acumulação de cargos públicos por militares estaduais.

Portanto, disse que o advogado, vale a mesma regra aplicada aos professores: é fundamental ter habilitação ou formação superior para exercer a função que deseja ocupar em paralelo à carreira militar. Como no caso em questão, em que o autor possui graduação superior.

“Uma vez que a função do policial penal é mais similar ao policial militar do que ao servidor civil, entende-se que ele poderá sim acumular cargos”, observou o advogado. Disse, ainda, que a legislação apenas exige que haja compatibilidade de horário, tendo em vista que os cargos a serem acumulados em questão são um de professor e o cargo de policial penal.