Especialista orienta produtores sobre os cuidados necessários ao contratar um crédito rural

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Advogada Márcia Alcântara

De acordo com levantamento realizado pela Gerência de Desenvolvimento Técnico do Sistema Ocepar (Getec), em parceria com a empresa de consultoria Fator Agro, com base em dados do Banco Central do Brasil, até março o valor repassado em crédito rural foi de R$ 274,14 bilhões, de um total de R$ 476,6 bilhões disponibilizados para a safra 2024/2025 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Na safra 2023/2024, o volume total aplicado foi de R$ 416,49 bilhões.

A advogada Márcia Alcântara, especializada em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que este é um período onde há muita procura pelo crédito rural. “Estão finalizando a safra 2024, o produtor precisa planejar a próxima safra: sendo primeira e segunda safra ou safra e safrinha, para quem não tem recursos próprios. Época que o produtor rural precisa decidir se é viável o barter (troca ou permuta) ou o financiamento bancário”.

crédito rural pode ser usado em várias circunstâncias, mas geralmente o produtor rural o procura para custeio ou investimento. “Para as lavouras estes custos englobam desde a compra de insumos agrícolas, gastos relacionados à colheita, para o trato de culturas, processos de replantio e gastos com armazenagem de produtos. Para o custeio pecuário, pode ser nas atividades de corte e leiteira, que cobrem as despesas relacionadas à criação dos animais. Outra finalidade é o investimento, para financiar a aquisição de máquinas, equipamentos, melhorias na infraestrutura e outros bens duráveis que beneficiem a produção ou para a aquisição de bovinos”, pontua a especialista.

Cuidados

Antes de contratar um crédito rural, Márcia Alcântara alerta para possíveis armadilhas que os produtores podem cair. “Quanto ao barter o produtor precisa ficar atento aos produtos ofertados, a depender da limitação ou qualidade dele, se os produtos são adequados para a sua região e a variedade utilizada, variação de preço (tanto para os insumos quantos aos grãos ofertados na troca), composição do estoque. Quanto aos financiamentos bancários, juros altos, contratos complexos, venda casada de produtos e serviços, execução das garantias sem o devido processo legal, taxa efetiva de juros do contrato”.

Outros pontos de riscos ao produtor rural, segundo a especialista, são os detalhes do contrato, a liquidez e os custos ocultos do contrato. “Para isso é de suma importância a contratação de uma assessoria jurídica”, ressalta ela. Márcia Alcântara pontua os principais cuidados necessários antes do produtor contratar um crédito rural:

  • Para a contratação do crédito, o produtor deve verificar se a instituição financeira com a qual está negociando está devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a liberar crédito no segmento agrícola;
  • Os juros contratados devem estar em conformidade com os limites legais aplicáveis à linha de crédito escolhida;
  • A contratação deve ser limitada ao necessário e o produtor não é obrigado a contratar outro produto ou serviço oferecido em conjunto com o crédito. A prática de venda casada é tão comum que o Mapa lançou recentemente uma plataforma para facilitar denúncias dessa prática;
  • O produtor deve priorizar uma boa gestão de riscos, analisando previamente as possíveis interferências e consequências que podem surgir. É importante verificar se a modalidade de crédito escolhida é a mais adequada às suas necessidades e se o prazo disponível para pagamento está alinhado ao ciclo produtivo do que será cultivado;
  • Caso o produtor dependa do retorno financeiro de sua produção para arcar com os custos do crédito concedido, deve-se assegurar que há compatibilidade entre o prazo para pagamento do crédito e a obtenção de lucros provenientes de sua atividade antes de contratar.