Especialista lista documentos a serem checados antes de adquirir um imóvel na planta

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Comprar um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de qualquer pessoa, sobretudo porque é uma decisão que, na maioria das vezes, significa investir todas as reservas em um único bem. Nessas horas, todo cuidado é pouco para ter certeza de que determinada aquisição vai trazer somente alegrias e nada de dores de cabeça. “Infelizmente, é comum ouvirmos histórias de pessoas que se encantam por um imóvel e negligenciam alguns passos jurídicos importantes, caindo em uma cilada”, afirma Mayara Agnes, diretora executiva da Agnes Construção e Incorporação.

Ela lembra que, por melhor que seja o negócio ou as qualidades do imóvel, o mais importante é garantir que a sua papelada esteja em ordem. “Desta forma, o comprador não sofrerá com problemas jurídico depois, o que poderá custar muito dinheiro”, diz a especialista. Mayara listou uma série de documentos necessário para atestar a situação do imóvel, tanto na compra de um imóvel na planta quanto já pronto.

Conforme ela revela, a compra de imóveis na planta requer muita cautela, já que não é possível ver o produto in loco. “É algo muito similar a uma compra online, porém sem haver uma foto do produto pronto, apenas os projetos. Existe tanto insegurança quanto ao que será entregue e se será entregue”. Já no caso do imóvel pronto, as inseguranças são menores, mas justamente por isso, o valor do imóvel costuma ser em média 30% a 40% maior do que um imóvel na planta.

Confira as dicas da especialista para se proteger e evitar transtornos no futuro:

1 – Cheque a Incorporação Imobiliária do Empreendimento

Este documento descreve o futuro empreendimento que será implantado, fazendo referência a todas as suas características. Ele traz o número e descrição das unidades individualizadas, incluindo metragens e especificações das áreas complementares, como área de lazer, vagas de garagem, etc. Assim, é possível fazer cobranças caso algo saia diferente do planejado.

2 – Certidões Negativas da Incorporadora

Elas garantem que a empresa tem solidez e não irá enfrentar futuros problemas no processo de individualização das unidades.

3 – Projetos Arquitetônicos e Complementares

“Embora os projetos complementares e até mesmo o desenho arquitetônico sejam de difícil compreensão e análise para os clientes, é importante que eles tenham acesso a eles”, acredita Mayara. Para ela, é interessante ainda que a planta da unidade, planta com referência geográfica de norte e sul e também ruas ou outros pontos de referência e a planta de vaga de garagem e hobby box façam parte do contrato de compra e venda – tudo para que não restem dúvidas sobre o que se está comprando.

4 – Memorial Descritivo

Nele, constam todas as especificações de acabamento e detalhamento do produto que será entregue, fazendo menção a classe de qualidade, bem como tonalidades e possíveis marcas. “Ele permite ao cliente identificar o padrão daquilo que será entregue, mesmo que não seja possível ver o imóvel pronto”, afirma a diretora da Agnes.

5 – Fique atento aos índices de correção aplicados no contrato

Para imóveis na planta, atualmente está regulamentado a aplicação de dois índices que são amplamente utilizados, mas são válidos somente para o período de construção. São eles o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e o Custo Unitário Básico (CUB). “É importante ter em mente que o INCC é um índice não regional, havendo um único para todos os estados brasileiros, o que em alguns casos pode não ser benéfico para o comprador”. Já o CUB é calculado de forma estadual, havendo um CUB para cada estado, sendo que sempre é tomado como base o CUB médio – porém isso precisa ficar claro no contrato.

“Minha sugestão é que o comprador avalie a série histórica de ambos e faça as contas para saber se o imóvel, com as devidas correções, irá ou não caber no seu bolso em longo prazo. A correção muitas vezes é sugerida pela Incorporadora, pois ela já tem experiência em relação aquele que melhor reflete o seu cenário de mercado. Mas o comprador pode sim questionar e pedir a alteração, desde que o índice adotado esteja amparado legalmente”, esclarece Mayara.

A executiva lembra também que é interessante dar preferência por imóveis que estejam cobertos pelo regime de afetação, que garante que os recursos recebidos pela incorporadora por parte dos clientes serão aplicados integralmente na obra em questão, sem a vinculação a outras obras. “Isso garante maior segurança no caso de uma possível insolvência ou instabilidades de mercado que impeçam a conclusão da incorporação por parte da incorporadora”, relata.

Para finalizar, a especialista reforça a importância de pesquisar a idoneidade e o portfólio da incorporadora: quantos empreendimentos possui em construção, quantos já foram entregues, qual o feedback dos clientes que já adquiriram imóveis. Segundo ela, a internet é uma ferramenta fundamental para se certificar destes dados.