Especialista comenta decisão do STF que entende que pensão alimentícia não é uma nova renda, portanto não incide IR

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Imposto de Renda e pensão alimentícia são temas que estão sempre no radar do brasileiro. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final no que era mais uma dor de cabeça. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que não incide Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Para a advogada tributarista e sócia do Montezuma & Conde, Luciana Gualda, a decisão é correta, já que o benefício não deve ser entendido como “uma nova renda”.

O julgamento se deu em plenário virtual. Na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou que os valores recebidos a título da pensão alimentícia não têm caráter patrimonial e que o Imposto de Renda deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

Luciana Gualda,analisa que, de fato, esses valores não podem ser entendidos como uma nova renda para quem recebe a pensão, mas apenas parte destacada do montante que antes era destinada ao sustento do alimentado enquanto viviam sob o mesmo teto do genitor/genitora. Sendo que, após a dissolução do casal, ainda devem contribuir com o sustento dos filhos.

“É certo que esse montante já sofreu a incidência do referido imposto quando recebido em forma de salário ou proventos por parte do genitor/genitora”, esclarece.

Antes dessa decisão, o entendimento seguia no sentido de que a pensão alimentícia se encaixaria no conceito de renda e proventos de qualquer natureza. O que, de acordo com a especialista, era “desprovido de razoabilidade”.

Isso porque a pensão alimentícia, anteriormente, era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que foi modificado pela decisão do STF.

Para Galda, a decisão é importante porque reflete, inclusive, nas despesas do alimentado. “Para quem paga a pensão, nada vai mudar, continuará incidindo o imposto sobre a renda de acordo com a tabela progressiva já existente. Entretanto, para quem recebe fará diferença, pois receberá o valor sem o desconto do imposto de renda, o que representa uma maior soma de dinheiro para que atenda, de fato, as demandas que o alimentado possui com alimentação, educação, entre outros”, explica a advogada.