Um episódio ocorrido em Goiânia reacendeu o debate sobre os limites legais da atuação de proprietários em imóveis alugados. Em abril, uma inquilina flagrou o momento em que o dono do imóvel tentou entrar em seu apartamento acompanhado de um chaveiro, sem aviso prévio e sem consentimento. O proprietário pretendia mostrar o imóvel a um potencial comprador, acreditando que a unidade estava desocupada — o que não era o caso.
O episódio, além de causar constrangimento à moradora, evidencia a importância do respeito à legislação locatícia. Conforme explica a advogada Luzia Helena, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Aparecida de Goiânia, o locatário tem direito ao uso exclusivo do imóvel durante o período de vigência do contrato.
“Ao alugar o imóvel, o proprietário transfere ao inquilino a posse direta, o que inclui o direito à privacidade e à proteção contra interferências indevidas. A entrada do locador no imóvel sem autorização, salvo em caso de emergência ou com cláusula contratual específica, configura violação de direitos”, afirma.
A advogada ressalta que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), no artigo 22, e o Código Civil são claros ao estabelecer que, durante o contrato, o locatário exerce poderes legítimos sobre o imóvel. Além disso, regimentos internos de condomínios geralmente restringem o acesso às áreas comuns a moradores e visitantes previamente autorizados.
“Mesmo sendo o proprietário, ele não pode circular livremente pelo prédio nem adentrar a unidade sem o consentimento da pessoa que a ocupa. Esse tipo de conduta pode gerar responsabilização civil e, em alguns casos, penal, por violação de domicílio”, alerta Luzia Helena.
Para a advogada, o caso serve de exemplo para reforçar a necessidade de que proprietários e imobiliárias atuem com respeito aos direitos dos inquilinos, sempre observando os limites legais e contratuais das relações locatícias.