Wanessa Rodrigues
Um candidato que foi reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) conseguiu na Justiça o Direito de participar das outras etapas do certame. Ele foi reprovado na prova de natação do TAF por 0,07 segundos de atraso. Porém, tese inovadora apresentada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, demonstrou, por meio da Física, que fere a isonomia candidatos saltarem da plataforma ou da borda da piscina.
A decisão é do juiz Enilton Alves Fernandes, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. O magistrado acatou o argumento de violação ao princípio da isonomia, já que alguns candidatos mergulharam da plataforma da piscina e outros da borda da piscina.
“Tenho por presentes, na hipótese, os requisitos que ensejam o deferimento da medida pleiteada, sendo que seu indeferimento tornaria ineficaz eventual procedência final, ora objeto da demanda, máxime considerando que a parte autora foi reprovada no teste por 0,07 segundos”, disse o juiz.
Conforme demonstrado na petição, o candidato foi reprovado por conta de uma opção dada pela banca examinadora no momento do mergulho aos candidatos, onde deixou a critério destes se mergulhariam na plataforma ou da borda da piscina. Por motivo de desconhecimento técnico, o candidato em questão mergulhou na piscina através da plataforma disponibilizada no dia da prova de natação.
Conforme explica o advogado, há uma enorme distinção, no tocante ao desempenho do candidato que mergulha pela borda da piscina e os que pulam através da plataforma. Sendo que os que utilizam a borda para o mergulho têm mais vantagem em relação aos outros.
Por meio de imagens, a defesa demonstrou que um candidato saltando numa borda de uma piscina atingirá uma profundidade menor, contribuindo para que este venha a voltar para a corrida de nado mais rápido. Revelou que há uma distinção de três segundos entre um tempo e outro, onde o candidato que salta na borda teria mais chances de cruzar a linha de chegada em menos tempo em detrimento do candidato que saltou através da plataforma.
O advogado observa que há uma grave lesão ao princípio da isonomia neste caso. Além disso, cita a falta de previsão legal no conteúdo do edital, a fim de orientar os candidatos sobre a maneira em que se fará o salto. Isso porque, as opções são totalmente antagônicas, quanto ao quesito tempo médio da prova.
“As duas maneiras de salto, plataforma e borda, interferem no tempo. Logo, influenciam no desempenho do candidato, lesionando, por completo, o princípio da isonomia. Contrariando a própria legislação distrital – 4949/2012, em seu artigo 3º”, completou ao advogado. Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para autorizar o candidato a participar da próxima fase do certame (Avaliação Médica), em um prazo de cinco dias.