Escritório de contabilidade tem de indenizar família de empregado infectado por Covid-19 no ambiente laboral

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Um escritório de contabilidade da capital foi condenado a indenizar em R$ 60 mil filho menor e viúva de funcionário que, contaminado por Covid-19 no ambiente de trabalho e durante o auge da pandemia, morreu dias depois. Além dos danos morais, a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia ainda condenou o empregador a pagar pensão aos dois por 35 anos, considerando que o trabalhador morreu com 42 anos e, segundo o IBGE, sua expectativa de vida seria de 76 anos.

Para a juíza Viviane Silva Borges, a empresa desrespeitou os decretos editados pela Prefeitura de Goiânia que suspenderam o funcionamento de atividades não essenciais no início de março de 2021 e manteve expediente interno, inclusive com registro de ponto dos funcionários. Para evitar a fiscalização, permaneceu de portas e janelas propositalmente fechadas, em um ambiente sem ventilação natural e sem disponibilizar a opção de trabalho home office, o que seria possível. Tudo isto facilitou a propagação do coronavírus e a contaminação de parte da equipe.  

“Houve uma negligência absurda por parte da empresa, que continuou neste sistema mesmo com o surgimento de funcionários infectados, os quais não foram afastados”, diz o advogado dos familiares do trabalhador, Luís Gustavo Nicoli, Mestre em Direito do Trabalho e sócio-fundador da Nicoli Sociedade de Advogados. “O empregador não atuou na prevenção do contágio, assumiu o risco ao não observar nem respeitar as restrições sanitárias impostas pela Pandemia, o que resultou na contaminação de vários trabalhadores, entre eles, o pai e marido dos autores que ingressaram com esta ação”.

O empregado falecido testou positivo para o Covid 19 em março de 2021 e foi afastado na primeira semana do mês mas, segundo testemunhas, continuou trabalhando de casa. No mês seguinte, faleceu em decorrência do coronavírus.