Equatorial terá de realizar ligação de sistemas de energia em condomínio de Caldas Novas

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A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A terá de promover a imediata homologação e ligação de sistemas de geração de energia elétrica de unidades consumidoras de um condomínio de apartamentos de Caldas Novas, no interior do Estado. Além de realizar todos os procedimentos necessários para iniciar a compensação de energia nos moldes que já haviam sido aprovados pela própria empresa, sob pena de multa diária.

A determinação é da Primeira Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau e deferiu liminar a pedido do referido condomínio. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

Segundo esclareceu no pedido a advogada Thawane Larissa Silva, o condomínio em questão teve suas microgeradoras aprovadas ante a conformidade técnica, legal e regimental. Contudo, em vistoria, a concessionária de energia inovou ao revogar a aprovação concedida sob o pretexto de fracionamento das usinas para se enquadrarem em microgeradoras.

A advogada ressaltou que, para se configurar o fracionamento em microgeradoras, deve haver a vontade, o dolo, a má-fé na prática do ato, a fim de obter eventual vantagem advinda dele. O que não ocorreu no caso em questão, uma vez que as unidades consumidoras do empreendimento estão instaladas com a mesma potência há 15 anos, desde a construção do condomínio.

Pontuou, ainda, que, quando se analisa o momento que a Agravada negou a ligação das microgeradoras já com a permissão anteriormente concedida, verifica-se a evidente violação a segurança jurídica, pois revogou a validade dos contratos assinados, autorizações de construção, aprovação técnica dos projetos e aprovação da conexão do sistema elétrico.

Projeto aprovado

Em primeiro grau, o pedido liminar foi negado. Contudo, ao analisar o recurso, o relator esclareceu que estão configurados todos os requisitos necessários para a concessão da medida. Disse que os documentos apresentados demonstram que o sistema de energia do condomínio foi implementado com base no projeto aprovado pela própria concessionária, que, ao que tudo indica, “inovou” em sede de vistoria.

Citou que, uma vez que o serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial, deve a empresa concessionária atender a demanda consumerista de forma contínua. Além disso, que, caso permaneça impossibilitado de ter acesso ao sistema, o condomínio amargará elevado prejuízo mensal, sem falar na deterioração dos equipamentos cujo custo total remonta a, aproximadamente, meio milhão de reais.

Leia aqui o acórdão.

5090128-43.2024.8.09.0024