Entregador excluído de plataforma de delivery consegue liminar para restabelecer vínculo com aplicativo

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Um entregador parceiros de aplicativo de delivery conseguiu na Justiça liminar para que seu vínculo com a plataforma seja restabelecido. Ele teve seu cadastro excluído do aplicativo sob o argumento de mau uso da taxa de espera da empresa. A tutela de urgência, válida até decisão final, foi concedida pelo juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O não cumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 200 para a plataforma.

Segundo explicaram no pedido os advogados Luiz Alves de Carvalho Filho e Lara de Ávila Lima, salientaram que a taxa de espera é um direito previsto no contrato, aplicável quando o tempo de aguardo do motorista para a retirada do produto supera 20 minutos. Assim, segundo observaram, o entregador apenas exerceu o seu direito.

Contudo, ressaltaram os advogados, o entregador foi excluído definitivamente da plataforma de forma unilateral e abusiva, pois não pode exercer seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Ele entrou em contato com a empresa para solucionar o problema, mas não obteve êxito.

A empresa que faz a logística do serviço também pediu informações à plataforma sobre o ocorrido, mas foi informada apenas o autor utilizou indevidamente a taxa de espera, sem qualquer prova ou direito de resposta. “Trata-se, claramente, de conduta ilegal e que fere os princípios da boa-fé objetiva, da confiança, bem como os de matriz constitucional, como da ampla de defesa e do contraditório”, frisaram os advogados.

Ao conceder a medida, o juiz disse que a documentação apresentada com a petição inicial indica a possibilidade de ter havido injusto afastamento do autor. Isso porque o contrato foi rompido unilateralmente, sob a alegação de mau uso da taxa de espera, fato que demanda melhor apuração.

Salientou, ainda, que a espera por uma solução definitiva poderá resultar em danos irreparáveis para o requerente, pois a inativação de sua conta o impede de exercer sua atividade, dificultando a obtenção de renda indispensável à sua subsistência.