Entidades divulgam nota conjunta em defesa da Advocacia Pública na estrutura da OAB

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Daniella Cunha Meireles Batista (Apemego), Rafael Lara Martins (OAB-GO) e Tomaz Aquino da Silva Júnior (Apeg)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) e a Associação dos Procuradores dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado de Goiás (APEMEGO) divulgaram, na última quinta-feira (12/06), nota institucional conjunta em defesa da Advocacia Pública como função essencial à Justiça e de sua manutenção plena na estrutura da OAB.

A manifestação ocorre no contexto de discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito do Recurso Extraordinário nº 609.517/RO, que trata da natureza e do vínculo da Advocacia Pública com a Ordem dos Advogados do Brasil.

No documento, as entidades reafirmam a posição de que a Advocacia Pública, prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, integra o núcleo essencial do Estado Democrático de Direito, com autonomia técnica e atuação pautada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Sustentam que a vinculação dos advogados públicos à OAB constitui elemento estrutural da unidade da advocacia brasileira, assegurando-lhes o mesmo regime de prerrogativas, deveres e ética profissional que rege a advocacia em geral.

As entidades alertam que propostas de desvinculação ou redução da participação da Advocacia Pública na OAB desconsideram o arcabouço normativo vigente e colocam em risco a proteção institucional das prerrogativas dos advogados públicos, a fiscalização do exercício da atividade jurídica no serviço público e a defesa do interesse público primário.

No texto, é ressaltado o precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, firmado na ADI 2652, no sentido de inexistir distinção ontológica entre advogados públicos e privados quanto ao exercício profissional, ambos submetidos ao mesmo Estatuto e regime disciplinar. As entidades reforçam ainda que, à semelhança de outras carreiras de Estado, a exigência de inscrição em conselho profissional para o exercício de funções públicas especializadas constitui regra consolidada no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao final, a nota destaca que a manutenção da Advocacia Pública no âmbito da OAB é indispensável à integridade institucional da Ordem, sendo essencial para assegurar uma advocacia pública forte, independente e alinhada aos princípios republicanos e constitucionais.

Assinam o documento o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; o presidente da APEG, Tomaz Aquino da Silva Júnior; e a presidente da APEMEGO, Daniella Cunha Meireles Batista.