A Enel Distribuição Goiás foi condenada a indenizar um consumidor que ficou cerca de dez dias sem energia em sua residência após um curto-circuito no relógio medidor. O juiz Juiz Thiago Cruvinel Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos, em Goiás, considerou que houve falha na prestação de serviço. O magistrado arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais e, de R$ 500, por danos materiais.
Segundo aponto no pedido a advogada Maria Clênia de Lima, após o curto-circuito no medidor, o consumidor procurou um eletricista para solucionar o problema. Contudo, foi informado que os fios eram de responsabilidade da concessionária de energia e que, por isso, não poderia mexer. Ele, então, acionou a Enel, mas a questão não foi resolvida com agilidade. Sendo que, somente após mais de dez dias, o fornecimento de energia foi regularizado.
A advogada salientou que o titular da unidade consumidora é um idoso maior de 80 anos, que reside no local com sua esposa. E que, por conta do avanço da idade, enfrentou dificuldades para transitar na casa sem energia. Além disso, que os alimentos que estavam na geladeira estragaram, tendo em vista a demora em solucionar o problema.
Em contestação, a Enel argumentou que a falta de energia no imóvel do autor se deu em virtude de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora, cuja manutenção é de responsabilidade do promovente. Aduziu que não possui responsabilidade por eventuais defeitos na instalação que provoque perda de energia.
Sem provas
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a parte requerida não se desonerou do ônus da prova que lhe incumbia. Em sua defesa, limitou-se a defender, no mérito, a inexistência de falha na prestação de serviços. Entretanto, a peça contestatória não foi instruída com provas que ratificassem as assertivas ventiladas ou que impugnassem especificamente os documentos colacionados à exordial.
Também não foram apresentados elementos hábeis a indicar a eventual existência de causas excludentes da responsabilidade. Como a exclusiva atuação culposa da vítima ou de terceiros, ou mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Ao arbitrar os danos morais, o juiz levou em consideração que a energia elétrica é serviço essencial e a desídia da concessionária em dar rápida solução ao problema.
Processo: 5648952-59.2021.8.09.0147