Empresas que fazem gestão condominial estão proibidas de oferecer assessoria jurídica

Wanessa Rodrigues

Duas empresas de Contabilidade do Distrito Federal, que fazem gestão condominial, estão proibidas de oferecer assessoria jurídica a clientes. Além disso, os estabelecimentos terão de retirar de sites e redes sociais qualquer menção a esse tipo de serviço, encerrar a captação de clientes no âmbito jurídico e a cobrança de honorários. Isso porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) veda a prestação de serviços advocatícios por pessoa física ou jurídica que não esteja inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a mercantilização da profissão.

A determinação é do juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, que confirmou tutela provisória dada anteriormente. O magistrado atendeu a pedido, feito em Ação Cível Pública, pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF).

Os estabelecimentos foram condenados, ainda, a promover registro no Conselho Regional de Administração, tendo em vista a oferta e prática de atividades típicas de administração por pessoas que não possuem registro do referido conselho.

Captação de clientes

Em sua decisão, o juiz também determinou que as empresas encerrem a captação, indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia. E que encerrem, definitivamente, a cobrança de honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial de cotas condominiais, quando o serviço comprovadamente não tiver sido prestado por advogado.

Assessoria jurídica

No pedido, feito por iniciativa da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF em conjunto com a CRA/DF, é apontado que, por natureza de seu objeto social, as empresas deveriam oferecer serviços de contabilidade. Contudo, incluíram em seus portfólios, redes sociais, sites e publicações especializadas as atividades de “assessoria jurídica”, “cobrança extrajudicial e judicial”. Além de “antecipação de receitas condominiais”.

Segundo apontam, tudo com o objetivo de captação de clientela jurídica de forma ilegal, tendo em vista a vedação pelo Estatuto da Advocacia da prática de mercantilização da profissão. Salientam que, com a referida conduta, além de oferecer ilegalmente os serviços jurídicos, as empresas requeridas promovem em sua “assessoria” a prática de divulgação de informações equivocadas e causam insegurança jurídica.

Cobrança de honorários

Explicam na ação que as empresas realizam abusiva cobrança de honorários advocatícios pelo simples fato de pagamento da cota condominial ser feita em atraso. Sem que, para tanto, tenha sido necessária qualquer intervenção judicial ou extrajudicial, muito menos por intermédio de um advogado. Demonstra, ainda, ainda a oferta conjunta de atividade de advocacia com administração e/ou contabilidade, o que é vedado expressamente por lei.