Empresas do Grupo Mabel são multadas por rescisão contratual

A juíza Viviane Atallah, da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, incluiu as empresas CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda., Baoba Administração e Participações Ltda., Sandsco Administração e Participações Ltda., N.E. Participações e Investimentos Ltda. e GSA – Gama Sucos e Alimentos Ltda., todas integrantes do Grupo Mabel, para que sejam inclusas no polo passivo da ação de rescisão contratual de compra e venda, ajuizada por Augusto César Pereira Rodrigues e Mirley Maria Galdino em desfavor da empresa Spaço Construtora e Indústria Ltda., também pertencentes ao grupo empresarial.

A ação se encontrava paralisada na fase de cumprimento de sentença, pois não existiam bens registrados em nome da empresa Spaço. Portanto. Augusto César e Mirley pediram a inclusão da empresa CIPA no polo passivo da demanda, por pertencer ao Grupo Mabel, e em caso de penhora infrutífera, a inclusão dos outros sócios. As empresas terão de restituir ao casal as prestações já pagas pela compra da empresa Spaço, o valor sobre perdas e danos relativos aos aluguéis pagos e pagar multa de 10% sobre o valor das prestações.

A juíza explicou que o “desleixo” da Spaço na ação comprovou abuso de direito na relação de consumo, agindo em detrimento do consumidor na demora da entrega do imóvel, o que ensejou a rescisão do contrato e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica. Disse que, por inexistir bens em nome dos sócios a responsabilidade é subsidiária e solidária entre empresas do mesmo grupo.

Dessa forma, disse que a participação da Spaço no Grupo Mabel restou evidenciada nos autos, pois no contrato da empresa está a logomarca do grupo, além de que o endereço utilizado por ela é o mesmo da sede do Grupo Mabel. Verificou ainda que no contrato de constituição da empresa figuram como sócios-fundadores, Sandro Antonio Scodro, conhecido na política como Sandro Mabel, e seu irmão Sérgio Scodro.

Quanto às outras empresas, a magistrada afirmou ser incontestável a ligação delas com o Grupo Mabel, uma vez que há participação de membros da família Scodro no quadro societário e na administração de todas elas, além de ser fato público e notório, amplamente divulgado pela mídia.

“Uma vez confirmada a premissa de que a empresa executada pertencia, à época da celebração do contrato com os autores, ao Grupo Mabel e que sua inatividade se deu por má administração, e, talvez malícia empresarial, já que o Grupo Mabel, em si, sempre foi um nome forte em todo o País, possuindo capital para arcar com os ônus desta e de outras ações propostas em face da Spaço Construtora S.A., é indubitável a legitimidade do redirecionamento da ação para as empresas supracitadas, para que seu patrimônio seja perseguido para a satisfação do crédito dos exequentes nesta ação”, aduziu Viviane Atallah.

Processo 200300968196