Empresários e dois advogados são denunciados por falsidade ideológica

Empresários de três Estados e dois advogados que atuam em Caçu estão sendo denunciados pelo Ministério Público de Goiás por falsidade ideológica. Segundo apurado, de forma fraudulenta, os gestores incluíram nos contratos sociais de suas respectivas empresas a existência de filiais inexistentes, sediadas em Caçu, com o propósito de fazer convergir para o juízo cível da comarca ações judicias que discutiam cláusulas contratuais relativas a contratos de alienação fiduciária (transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação), denominados na ação de “ações revisionais”.

A denúncia foi oferecida pelos promotores de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Mário Henrique Caixeta, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a promotora de Justiça de Caçu, Sílvia Apostólico Alves Reis.

Para viabilizar esta ilegalidade, os advogados Ivon Pires Gonçalves e Anna Cláudia Lucas dos Santos, “aconselharam” e auxiliaram os sócios-administradores na alteração fraudulenta dos contratos sociais das empresas, fazendo constar nos instrumentos constitutivos das companhias a existências de filiais fictícias localizadas em Caçu. Tal artimanha, segundo os promotores, objetivava a obtenção de decisão judicial favorável aos empresários, tendo em vista o posicionamento jurídico que lhes era benéfico adotado pelo juiz de direito da comarca.

A convicção acerca do provável sucesso das ações revisionais era resultado da assessoria jurídica prestada por Ivon Pires Filho e Anna Cláudia dos Santos. Além de atuarem nas ações revisionais de contratos, os denunciados, deliberadamente, buscavam juízos com posicionamento favorável aos pleitos dos autores, ainda que para tanto se fizesse necessária a adulteração fraudulenta dos contratos sociais.

Deste modo, os advogados instruíam seus clientes sobre a necessidade de alterar os contratos sociais de suas respectivas empresas “a fim de dar competência”, ou seja, a fim convergir as ações revisionais para o juízo de Caçu, ao que os sócios-administradores dessas empresas concordavam.

Foram denunciados os empresários Álvaro Luis Munaretto, Ana Ester Munaretto, Clementino Detofeno, Walter José Rodrigues, Grigory Egoroff, Nelceli Dias Gonçalves, Aguinaldo Soares da Silva, Eduardo Carneiro de Oliveira e Lázaro da Matta Filho, que atuam nos municípios de Concórdia (SC), Barra do Garças (MT), e em Quirinópolis, Montividiu e Caçu, no Estado de Goiás.

Pseudoendereços
Os promotores destacam ainda que alguns dos sócios-administradores, seguindo orientação dos advogados, além de terem informado endereços falsos, algumas vezes informaram as mesmas localizações (de empresas diferentes). Na apuração feita pelo MP, constatou-se que no endereço situado na Rua Neca Borges, nº 2.027, Quadra 12, Lote 09, Sala 01, Setor São Paulo, em Caçu, registrado pelos sócios-administradores Álvaro Munaretto e Clementino Detofeno como sendo a filial da empresa Serra Grande Transportadora, na verdade trata-se de um imóvel residencial de pequeno porte. Descobriu-se ainda que nunca existiu empresa instalada no referido endereço.

O denunciado Walter Rodrigues, sócio-responsável pela empresa Rodrigues e Alves Rodrigues Ltda., também apontou como filial desta empresa o mesmo endereço fornecido pela Serra Grande Transportadora. Observou-se ainda que no endereço mencionado no registro da própria empresa existe, na verdade, um escritório de advocacia.

Assim como nos documentos das empresas Serra Grande Transportadora e Rodrigues e Alves Rodrigues Ltda, no contrato social das empresas N. D. Gonçalves – ME e Comércio de Madeiras ND Ltda – EPP, ambas da denunciada Nelceli Gonçalves (sócia-administradora), também foram indicados como filiais o endereço situado na Rua Neca Borges, em Caçu.

A empresa A JR Transporte e Logística Ltda – EPP, dos sócios Ana Munaretto e Eduardo de Oliveira, tem o mesmo endereço sede da empresa Serra Grande Transportadora Ltda – ME. Quanto à filial, fraudulentamente incluída no contrato social, foi consignado o endereço Rua Francisco Cândido de Castro, Quadra 04, Lote 13, nº 586, Centro, Caçu, onde está instalado um imóvel residencial, de estrutura precária e modesta.

Com relação à empresa Transportes Álvaro Júnior Ltda., também do denunciado Álvaro Munaretto, a filial fictícia foi catalogada no endereço situado na Avenida Idelfonso Carneiro, nº 255, Centro, Caçu, local onde se comprovou a existência de sede de empresa diversa da filial informada (Tec Clima Ar Condicionado Automotivo). Quanto à à Transportadora Bom Futuro Ltda, do sócio-administrador Grigory Egoroff, houve alteração fraudulenta do contrato social para incluir filial inexistente supostamente situada na Avenida Idelfonso Carneiro, nº 905, Quadra 19, Lote 06, Centro, Caçu. Neste local está instalada uma pastelaria.

Já o denunciado Aguinaldo da Silva alterou o contrato social da Transportadora Soares Ltda para incluir filial fictícia no endereço localizado na Rua Francisco Cândido de Castro, Quadra 28, Lote 15, nº 536, Centro, Caçu. Contudo, a quadra informada e o número não existem. Com relação a Lázaro da Matta Filho Transportes – ME, do denunciado Lázaro Filho, constatou-se que essa empresa tem sede registrada na Rua Orestes Nicolau Luz, nº 108, Núcleo Habitacional Nenê Pereira Lima, Mococa (SP), onde funciona uma sala comercial de pequeno porte – El Shadai Tortas Sanduíches Vaca Preta. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)