Empresa que presta serviços no HDT é acionada em Goiás

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) propõe Ação Civil Pública (ACP) contra a Fortesul Serviços, Construções e Saneamento Ltda, para garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários que prestam serviços no Hospital de Doenças Tropicais (HDT), em Goiânia. A ação, com pedido de liminar, requer também indenização por danos morais sociais no valor de R$ 300 mil.

O procurador do trabalho Antônio Carlos Cavalcante, ao iniciar a ação, salienta que recebeu relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás demonstrando diversas irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa. O relatório aponta falha no cálculo de recolhimento do FGTS, não pagamento de parcelas de rescisão contratual até o décimo dia útil, não pagamento de salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, registros incorretos das jornadas de trabalho, manutenção da jornada de 12hx36h em local insalubre e sem autorização de autoridade competente, e ausência de cálculo dos reflexos de horas extras e adicional de insalubridade no valor do adicional noturno.

Em seguida, afirma o procurador, foi instaurado um inquérito civil no MPT-GO com o objetivo de ajustar a conduta da empresa com as normas trabalhistas. Contudo, salienta Antônio Carlos, as tentativas não foram adiante, levando-o ao ajuizamento da ACP.

Na ação, ele registra que o atraso no pagamento do salário pela empresa, levava aos trabalhadores a paralisarem as atividades do HDT, comprometendo a saúde dos pacientes e o atendimento médico ali prestado. De acordo com o artigo 459, parágrafo primeiro da Consolidação das Normas Trabalhistas (CLT) o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O procurador do trabalho também alega que a empresa não efetua o correto recolhimento do FGTS, pois não calcula corretamente o salário de seus empregados submetidos a jornada de 12hx36h, ao não computar a redução da hora noturna e não acrescentar a jornada extra automática, como tambà ©m não registra os minutos residuais de troca de roupa. Assim, de acordo com o procurador, a empresa não considera esses valores para a quitação de sobrejornada e adicional noturno.

Outra irregularidade, como salienta Antônio Carlos, é a exigência de trabalho em regime de 12h trabalhadas por 36h de descanso em ambiente insalubre, “como é o caso de Hospital Público, sem autorizaç ão da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, nos termos dos arts. 7, inciso XIII, da Constituição Federal e 60 da CLT”.

Ele registra, também, que a empresa adota o sistema de ‘ponto uniforme’ nas anotações manuais pelos empregados, tanto para a jornada quanto para a concessão de folga intrajornada, al ém de adotar o ‘ponto flutuante’ – pequenas variações impostas aos funcionários para anotação de entrada e saà ­da, como tentativa de não incorrer naquela primeira modalidade de sistema.

O procurador considera que a Fortesul optou manter as irregularidades e, “com sua conduta, mostrou que subestima direitos e interesses da mais alta relevância e demonstra indiferença à dignidade e aos demais direitos fundamentais de seus empregados”. Por esse motivo, requer a reparação do dano moral coletivo imposto a sociedade, cujo valor será revertido para instituição de interesse público a ser oportunamente indicada. (Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás)