Empresa de turismo terá de emitir novo boleto e garantir viagem de consumidor à Turquia

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Wanessa Rodrigues

O juiz Lionardo José de Oliveira, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar para determinar que uma empresa de pacote de viagens emita novo boleto de pagamento e garanta a viagem de consumidor à Turquia, marcada para o próximo dia 30 de março. Ao adquirir o serviço, o consumidor utilizou crédito que tinha junto à empresa de turismo, mas teve problema para pagamento da diferença.

Em sua decisão, o magistrado disse que existem documentos a confirmar, em tese, o alegado pelo consumidor. Ao deferir a liminar, determinou que a empresa de turismo emita novo boleto parcelado em 10 vezes para pagamento da diferença, com prazo de 30 dias de vencimento da primeira parcela.

O pedido foi feito pelo advogado Thárik Uchôa Luz, do escritório Uchôa Advocacia. Ele relata que em junho de 2020 obteve da requerida o pacote de viagens Turquia 2021 (Istambul e Capadócia). Diz que tinha crédito acumulado de R$ 2.317,04, conforme consta no próprio site da empresa de turismo. Assim, em contato telefônico, pediu que o crédito fosse aplicado ao pacote e que fosse gerado novos boletos da diferença, parcelados em 10 vezes.

O acordado foi que novo boleto teria vencimento no mês posterior à compra, o que foi confirmado pelo atendente da empresa de viagens. No entanto, para sua surpresa, nada foi alterado no sistema e o boleto venceu no mesmo mês.

Vencido o primeiro boleto a pagar, diz que seguiu as orientações do site para gerar novo boleto após as 72 horas. E, novamente, não conseguiu gerar novo documento para pagamento. Salienta que tentou contato com a responsável, mas não obteve sucesso.

Diante do imbróglio, pediu a devolução do crédito acumulado, o que novamente não foi atendido no prazo de dez dias, conforme política interna da própria empresa de turismo. “É evidente que o fornecimento do serviço pela requerida apresentou vício de qualidade. Ora, inúmeras foram as tentativas de solucionar o problema com a requerida pelas vias administrativas, sem sucesso”, disse o advogado na inicial do pedido.