Wanessa RodriguesO juiz Lionardo José de Oliveira, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar para determinar que uma empresa de pacote de viagens emita novo boleto de pagamento e garanta a viagem de consumidor à Turquia, marcada para o próximo dia 30 de março. Ao adquirir o serviço, o consumidor utilizou crédito que tinha junto à empresa de turismo, mas teve problema para pagamento da diferença.
Em sua decisão, o magistrado disse que existem documentos a confirmar, em tese, o alegado pelo consumidor. Ao deferir a liminar, determinou que a empresa de turismo emita novo boleto parcelado em 10 vezes para pagamento da diferença, com prazo de 30 dias de vencimento da primeira parcela.
O pedido foi feito pelo advogado Thárik Uchôa Luz, do escritório Uchôa Advocacia. Ele relata que em junho de 2020 obteve da requerida o pacote de viagens Turquia 2021 (Istambul e Capadócia). Diz que tinha crédito acumulado de R$ 2.317,04, conforme consta no próprio site da empresa de turismo. Assim, em contato telefônico, pediu que o crédito fosse aplicado ao pacote e que fosse gerado novos boletos da diferença, parcelados em 10 vezes.
O acordado foi que novo boleto teria vencimento no mês posterior à compra, o que foi confirmado pelo atendente da empresa de viagens. No entanto, para sua surpresa, nada foi alterado no sistema e o boleto venceu no mesmo mês.
Vencido o primeiro boleto a pagar, diz que seguiu as orientações do site para gerar novo boleto após as 72 horas. E, novamente, não conseguiu gerar novo documento para pagamento. Salienta que tentou contato com a responsável, mas não obteve sucesso.
Diante do imbróglio, pediu a devolução do crédito acumulado, o que novamente não foi atendido no prazo de dez dias, conforme política interna da própria empresa de turismo. “É evidente que o fornecimento do serviço pela requerida apresentou vício de qualidade. Ora, inúmeras foram as tentativas de solucionar o problema com a requerida pelas vias administrativas, sem sucesso”, disse o advogado na inicial do pedido.