Empregado que sofreu acidente com amputação de braços fecha acordo de R$ 1,7 milhão em Caldas Novas

Publicidade

A Vara do Trabalho de Caldas Novas homologou acordo que vai permitir o pagamento de R$ 1.713.122,97 a um ex-empregado de uma empresa de engenharia que sofreu grave acidente de trabalho durante a execução de serviços em rede elétrica de alta tensão. O trabalhador foi representado pelo advogado Darley de Carvalho Bilio, do escritório Darley de Carvalho Bilio Sociedade Individual de Advocacia.

O acidente ocorreu em 15 de agosto de 2024, quando o trabalhador, juntamente com uma equipe, realizava manutenção em uma rede de 13,8 kV nas proximidades da Usina Rochedo. Após a realização de manobras para desenergização da rede, com autorização do supervisor e encarregados, o trabalhador iniciou a amarração da fase B no isolador. Durante a atividade, recebeu uma descarga elétrica que resultou em lesões gravíssimas, culminando na amputação traumática de ambos os braços.

Devido o grave acidente, o empregado entrou com ação na Justiça do Trabalho. No dia 12 de junho, foi celebrado acordo em audiência sob a condução da juíza do Trabalho Adriane Nascimento Dias Andrade. O acordo foi firmado diretamente com a primeira reclamada, PSE Projetos e Serviços de Engenharia Ltda, não contando com a adesão da segunda reclamada, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. Por essa razão, o processo permanecerá suspenso até o cumprimento integral das obrigações pactuadas.

O valor será pago em 25 parcelas, com previsão de quitação total até julho de 2027. A primeira parcela, no montante de R$ 513.122,97, vencerá em julho de 2025; as demais, de R$ 50 mil cada, serão pagas mensalmente. Parte da primeira parcela, equivalente a R$ 500 mil, será destinada ao escritório de advocacia responsável, conforme ajustado no acordo.

O pacto firmado também prevê a regularização dos depósitos de FGTS e da multa de 40%, com prazo estabelecido até 12 de julho de 2025. Ao final do cumprimento integral, será concedida quitação ampla e irrestrita quanto ao objeto da demanda e ao contrato de trabalho extinto.

Dentre os valores acordados estão indenizações por danos morais (R$ 500 mil), danos materiais (R$ 800 mil) e danos estéticos (R$ 400 mil), além das verbas rescisórias devidas. A magistrada autorizou também o levantamento integral do saldo de FGTS existente na conta vinculada do trabalhador, independentemente da apresentação de termo de rescisão ou baixa na carteira de trabalho.

Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0011814-48.2024.5.18.0161