Em razão da pandemia, juíza suspende reintegração de posse de imóvel público ocupado por idoso em situação de risco

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Wanessa Rodrigues

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu a reintegração de posse de um imóvel público ocupado por um idoso em situação de risco e vulnerabilidade social. O Estado de Goiás havia conseguido liminar que a desocupação do bem de uso especial da Administração. Porém, a magistrada entendeu que, em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus e a recomendação de que as pessoas permaneçam em suas residências, tal decisão deve ter seus efeitos suspensos.

Conforme consta na ação, o morador alegou a nulidade do feito pela ausência de intervenção do Ministério Público, tendo em vista ser idoso. Alegou que o Estado, de uma maneira geral, tem o dever de amparar o idoso, garantindo-lhe o direito à vida, à cidadania e à integração na comunidade.

Argumentou que, além de estar em jogo direitos fundamentais, há peculiaridades que revelam situação incomum que evidencia a fragilidade da parte em razão de sua condição de pessoa idosa e com deficiência. Motivo pelo qual, pondera que é imprescindível a intervenção do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a decisão deve ter seus efeitos suspensos, em razão da situação causada pelo novo coronavírus, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, uma pandemia. Isso porque, conforme diz a juíza, busca-se evitar o risco de infecção, tendo em vista que é notório o alastramento do vírus em Goiânia e em todo o Estado.

A juíza desta o que está previsto na Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Além da recomendação de que as pessoas permaneçam em suas residências, em razão do alto índice de transmissibilidade e o agravamento significativo do risco de contágio em aglomeração de pessoas.

“Ademais, tal determinação visa garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas na operação de desocupação, inclusive dos próprios ocupantes, e de reduzir a disseminação da Covid-19. Buscando, ainda, não trazer aos agentes públicos mais problemas do que aqueles atualmente já enfrentados por toda a sociedade goiana”, completa.

Em sua decisão, a magistrada determinou, ainda, a intimação do MP-GO para, no prazo de 15 dias, intervir no feito como custos legis. Tendo em vista que a parte se trata de idoso e portador de deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social.

Processo: 5329706.21.2019.8.09.0051