Em menos de 24 horas após ação na Justiça, paciente consegue passar por cirurgia de clipagem de aneurisma

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Um paciente de 49 anos conseguiu, em menos de 24 horas, na Justiça, que a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás providenciasse cirurgia de clipagem de aneurisma. O rapaz havia passado pela UPA do Setor Buriti Sereno e estava há oito dias internado em estado gravíssimo no Hospital de Urgências de Goiânia, sem que houvesse previsão para o procedimento.

A cirurgia consiste em isolar a circulação sanguínea da dilatação sem bloquear pequenas artérias próximas, inserindo um pequeno clipe na base do aneurisma para conter e impedir o sangramento. Este tipo de intervenção tem que ser urgente. Com ela, a chance de sobrevivência é de 85%, caindo para 56% quando não há o tratamento.

Sem qualquer resposta da unidade de saúde, a família do doente procurou ajuda jurídica. Em decorrência da urgência e da gravidade do quadro de saúde do paciente, os advogados Plínio Rocha de Oliveira e Jordanna Elias P. Silva impetraram um Mandado de Segurança pouco depois da meia noite desta terça-feira (15), feriado da Proclamação da República.

Ao meio-dia de ontem, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho concedeu a liminar, determinando que a Secretaria de Saúde disponibilizasse ao impetrante, no prazo de 24 horas, a cirurgia de clipagem de aneurisma, em hospital com suporte para tratamento neuro-vascular, prescrito por profissional médico ou, se for o caso, o seu custeio em hospital particular. Às 20 horas de terça-feira, o paciente foi transferido para hospital particular, onde foi realizada cirurgia.

“Nós conseguimos, por meio do Direito, levar conforto à família”, diz o advogado Plínio Rocha. “Provamos a gravidade da situação do paciente, entubado há dias no HUGO em decorrência de um aneurisma e obtivemos, em um tempo recorde, em menos de 12 horas, uma resposta do Judiciário”, destaca. “A agilidade do desembargador em disponibilizar a decisão pode ter salvado uma vida! É a Justiça cumprindo seu papel constitucional de zelar pela saúde do cidadão”, comemorou a advogada Jordanna Elias.

Processo: 5698645-31.2022.8.09.0000