Em decisão que abre precedente importante, Justiça reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Em decisão que abre precedente importante, o juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte individual Uber. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º salário, horas extra e adicional noturno.

No processo, o motorista relata que trabalhou transportando passageiros na capital mineira de fevereiro a dezembro de 2015, quando foi dispensado de forma unilateral e abusiva, sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito. Em seu favor, porém, a Uber garantiu não existir a pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. Isso porque, disse, o autor é que a contratou para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.

A partir do conceito de empregado – “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (art. 3º da CLT) –, o juiz, porém, analisou a presença dos elementos fático-jurídicos para o reconhecimento da relação de emprego.

No caso, o magistrado entendeu que o motorista é pessoa física, de quem são exigidos alguns requisitos para a contratação (pessoalidade). Também afastou argumento de que o autor, enquanto contratante, era quem pagava utilização da plataforma digital (onerosidade). “A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas”, frisou.

Processo 0011359-34.2016.5.03.0112