Wanessa Rodrigues
Os 54 presidentes de subseções da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) expediram carta em defesa da advocacia do Estado em que solicitam medidas para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na atuação dos profissionais. O documento, encaminhado à diretoria da OAB-GO, foi redigido após reunião virtual realizada na última quarta-feira (10/06). Entre os pedidos, está a manutenção da atividade essencial da advocacia e que seja requerido ao Poder Judiciário a retomada das atividades.
No documento, os presidentes argumentam que, devido à pandemia, o Judiciário Goiano prorrogou para o dia 1° de agosto a abertura das unidade jurisdicionais e o consequente retorno do acesso aos advogados às repartições e unidades. E que isso traz prejuízo à advocacia, pois os profissionais da área não têm remuneração fixa. “Subtraindo seu sustento do exercício do mister da advocacia que se vê bastante prejudicada com a impossibilidade de acesso e contato direto com as autoridades”, dizem.
Conforme entendimento dos presidentes das subseções, a prolação da reabertura e retorno efetivo do atendimento presencial nos Fóruns e repartições, bem como ainda as restrições impostas de acesso ao advogado no exercício de sua função, têm contribuído de sobremaneira para o desestímulo ao ajuizamento de novas demandas. “Ante ao custo excessivo e a morosidade do processo de jurisdição como um todo, o que interfere na atividade de advocacia”.
Diante disso, os presidentes pedem que a OAB-GO a imediata retomada e conclusão de forma urgente da digitalização dos processos físicos e híbridos, nos órgãos do Poder Judiciário, inserindo-os junto aos sistemas de suas jurisdição para movimentação dos causídicos. O estudo da situação relacionada à saúde pública nas comarcas, para embasar a flexibilização da abertura, com as medidas de restrição e prevenção, além da disponibilização de equipamentos de proteção individual aos oficiais para agilizar o cumprimento de mandados em aberto.
Os presidentes pedem também disponibilização de canais de atendimento por telefone ou WhatsApp; que os serventuários destinem melhor tratamento aos advogados; na forma do que determina o artigo 6º da Lei n° 8.906/94; e que a OAB-GO promova de forma urgente a destinação de recursos às subseções para que possam promover as adequações necessárias de aparelhamento de salas destinadas a audiências e e atendimentos por videoconferência.
Além disso, que seja oficiada a Presidência da Caixa de Assistência dos advogados de Goiás (CASAG/GO) para que informe com urgência, à cada subseção, a listagem de requerimentos e deferimentos de pedidos de Auxílio Extraordinário por Subseção. Contendo os critérios utilizados para deferimento ou indeferimento em cada pedido.