Edemundo Dias antecipa novidades da revisão da LEP. Relatório final será entregue hoje em Brasília

A comissão de juristas, presidida pelo ministro Sidnei Beneti,  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , formada para realizar estudos e propor a atualização da Lei de Execução Penal no Brasil (Lei 7.210/84), realizará nesta quinta-feira (05/12), às 12h, no Salão Negro, do Senado Federal,  a entrega do relatório final dos trabalhos. A instalação da comissão ocorreu em abril deste ano pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Desde então, foram oito meses de reuniões intensas, em Brasília, na confecção de propostas de alterações na LEP.

A entrega do documento ocorrerá em sessão solene com as presenças de autoridades ilustres dos Três Poderes da República, Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB), Ministério Público Federal e Estaduais (MP), dentre outras instituições Jurídicas e do Congresso Nacional Brasileiro. Entre os juristas escolhidos para a nobre tarefa está o secretário da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás (SAPeJUS), Edemundo Dias de Oliveira Filho (foto).

O jurista goiano  adiantou que entre inúmeras anotações significativas de alterações para a política de execução penal no Brasil, consignadas no texto final,  está em destaque a limitação da lotação de unidades prisionais na capacidade que o estabelecimento oferece; passará a constar na LEP a obrigatoriedade da disposição, dentro dos estabelecimentos penais, de atividades de ressocialização, como estudo, trabalho e qualificação profissional; o preso portador de transtornos mentais (louco infrator) não deve ser custodiado juntamente com outros presos comuns, o que já ocorre em Goiás; em até quatro anos as delegacias de polícia não poderão mais custodiar presos no Brasil.

Além disso, outras sugestões propostas prevêem que a nova LEP trará o reconhecimento das medidas alternativas de cumprimento de pena como, por exemplo, as tornozeleiras eletrônicas e, para isso, cria-se a figura do Agente da Condicional, ou seja, o servidor da execução penal que será responsável pela fiscalização da medida de liberdade condicional.  “O Agente da Condicional é uma novidade no país, mas já existente em outras nações como os EUA”, explicou Edemundo Dias.

Agente Prisional

Na LEP atual não há, especificamente, um texto que trata do Agente de Segurança Prisional e suas prerrogativas. Nas alterações propostas, Edemundo Dias conseguiu a inclusão de direitos e deveres desse servidor da execução penal, entre elas o estabelecimento da transformação do cargo em carreira típica de estado. “Só quem entende do Direito sabe a profundidade do significado desse dispositivo que sugerimos para a LEP. Isso produz reflexos importantíssimos para a carreira do agente prisional no país”, afirmou o Secretário da SAPeJUS.       

Semiaberto

O Secretário  Edemundo foi encarregado para propor um anexo apartado dos trabalhos  para uma discussão posterior sobre a extinção do regime semiaberto no Brasil. “Esta proposta não pode ser incluída já como dispositivo novo da legislação, mas vai entrar como anexo num trabalho separado para ser discutida no Congresso Nacional. A proposta impõe uma mudança muito grande e ela tem que ser adotada progressivamente”, explica Edemundo.